Portaria GP Nº 042/2015(*)

PORTARIA GP Nº 042/2015 (*)

15 de junho de 2015

 

(Revogada pela Portaria GP Nº 057/2023)

   

Amplia a competência e altera a denominação do Comitê Regional de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

   

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

 CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.TST.GP 24/2014, de 13 de novembro de 2014, disponibilizado em 18 de novembro de 2014, que, em seu artigo 20, caput e inciso I, estabelece que os Tribunais Regionais do Trabalho, na elaboração de suas políticas próprias, devem promover o respeito à diversidade e à equidade, de forma a combater a discriminação;

CONSIDERANDO o artigo 5º da Constituição Federal que trata do princípio da isonomia, pilar de sustentação do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO que a igualdade é um direito fundamental, tratando-se de cláusula pétrea e com aplicação imediata para assegurar a proteção plena e eficaz dos direitos humanos;

CONSIDERANDO o teor do preâmbulo da Declaração Americana dos Direitos e Deveres dos Homens de 1948, que dispõe sobre igualdade e fraternidade;

CONSIDERANDO a adesão do Brasil ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, cujo cumprimento e execução foram estabelecidos pelo Decreto 592/1992;

CONSIDERANDO o teor da Convenção nº 111 da OIT, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação, reputando-a como forma de violação aos direitos humanos,

RESOLVE:

Art. 1º Ampliar a competência do Comitê Regional de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas para abranger também o combate a todas as formas de discriminação nas relações de trabalho.

Art. 2º O Comitê passará a denominar-se Comitê Regional de Erradicação do Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Discriminação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(*) Republicada por erro material