Portaria GP Nº 057/2023
PORTARIA GP Nº 57/2023
25 de outubro de 2023
(Revogada pela Portaria GP Nº 015/2024)
Atualiza a composição do Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 57.368/2011, que instituiu a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo – COETRAE/SP, da qual fazem parte membros deste Tribunal;
CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 023/2023, que regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tráfico de Pessoas, da Discriminação de Gênero, Raça, Etnia e Promoção de Igualdade passa a denominar-se “Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas” e terá como componentes:
I – Desembargador Luís Henrique Rafael, que o coordenará;
II – Desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana;
III – Desembargadora Adriene Sidnei de Moura David;
IV – Juiz Marcus Menezes Barberino Mendes;
V – Juiz Renato Cesar Trevisani;
VI – Juiz Rodrigo Adelio Abrahão Linares.
Art. 2º O canal de contato com o Comitê será pelo endereço eletrônico combateaotrabalhoescravo@trt15.jus.br.
Parágrafo único. Se necessário, a Unidade de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) - também poderá ser contactada pelo e-mail dacc.secgeral@trt15.jus.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP nº 092/2022, Portaria GP nº 036/2020, Portaria GP nº 042/2015 e Portaria GP nº 059/2014 .
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal