Portaria GP Nº 092/2022

PORTARIA GP nº 092/2022
14 de dezembro de 2022

 

(Revogada pela Portaria GP Nº 057/2023)

 


Atualiza a composição do Comitê para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tráfico de Pessoas, da Discriminação de Gênero, Raça, Etnia e Promoção de Igualdade, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 059/2014, que institui o Comitê Regional de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 042/2015, que amplia a competência do Comitê Regional de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, para abranger também o combate a todas as formas de discriminação nas relações de trabalho;

 

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 036/2020, que altera a nomenclatura do referido Comitê para Comitê para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tráfico de Pessoas, da Discriminação de Gênero, Raça, Etnia e Promoção de Igualdade, em decorrência da atualização do conceito do trabalho escravo;

 

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar a composição do Comitê para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tráfico de Pessoas, da Discriminação de Gênero, Raça, Etnia e Promoção de Igualdade, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que passa a ser a seguinte:

I – Desembargador Lorival Ferreira dos Santos, que o coordenará;
II – Desembargadora Susana Graciela Santiso;
III – Desembargadora Eleonora Bordini Coca;
IV – Juiz Guilherme Guimarães Feliciano;
V – Juiz Renato Cesar Trevisani;
VI – Juiz Marcus Menezes Barberino Mendes.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 028/2022.


(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal