Portaria GP Nº 059/2014

PORTARIA GP nº 059/2014

de 30 de setembro de 2014.

 

(Revogada pela Portaria GP Nº 057/2023)

 

Institui o Comitê Regional de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o ofício TST.GP nº 917/2012-R, de 14 de agosto de 2012, em que o E. Tribunal Superior do Trabalho solicita medidas administrativas em prol do combate ao trabalho escravo;

 

CONSIDERANDO o ATO GP nº 10/2012, de 23 de agosto de 2012, que regulamenta as ações institucionais voltadas à erradicação do trabalho escravo, de combate ao trabalho em condições análogas à de escravo e de condições degradantes, instituindo o regime de plantão itinerante, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO o ofício nº 240/2014-GP, de 7 de maio de 2014, referente à indicação de Magistrados deste Regional para comporem o Comitê Estadual de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas;

 

CONSIDERANDO o ofício nº 354/2014-GP, de 25 de junho de 2014, referente à indicação de representantes para integrarem a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo;

 

CONSIDERANDO os termos da Convenção 29 da OIT, que dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas e a Convenção 105, que proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política;

  

R E S O L V E :

 

Art. 1º É instituído o Comitê para o enfrentamento da exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo ou de trabalho degradante, assim como o tráfico de pessoas, com o objetivo de elaborar estudos, apresentar propostas de ações e projetos, entre outras medidas voltadas ao referido combate.

 

Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:

 

I – Desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, que o presidirá;

II – Desembargadora Helena Rosa Mônaco da Silva Lins Coelho;

II – Desembargadora Susana Graciela Santiso;

III – Juiz Renato Cesar Trevisani;

IV – Juiz Saint-Clair Lima e Silva.

 

Art. 3º Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, o Comitê poderá solicitar informações e apoio a todas as unidades administrativas deste Regional, além de realizar ações conjuntas com o Ministério Público do Trabalho e demais instituições

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal