Portaria GP Nº 042/2022

PORTARIA GP Nº 42/2022
17 de maio de 2022

 

(O anexo Único desta Portaria foi revogado pela Portaria GP Nº 005/2024)

Classifica as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para fins de cumprimento da Resolução n.º 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução n.º 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, e no art. 2º da Resolução n.º 296, de 25 de junho de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que a classificação das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região constitui elemento essencial para a efetiva implantação das determinações contidas na regulamentação superior;

CONSIDERANDO a necessidade de refletir, nos sistemas informatizados de gestão de pessoas do Tribunal, a classificação das unidades em consonância com as suas atividades precípuas;

CONSIDERANDO o constante dos autos do PROAD n.º 3292/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Classificar as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para os fins do disposto na Resolução n.º 296, de 25 de junho de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de acordo com o constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º As áreas técnicas deverão proceder aos devidos ajustes nos sistemas informatizados do Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

Anexos: