Portaria GP Nº 043/2024
PORTARIA GP Nº 043/2024
03 de junho de 2024
Aprova a Metodologia de Gestão de Projetos e Portfólio no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 97, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre as diretrizes básicas para a implantação da política de projetos e a criação e atuação dos escritórios de projetos no âmbito dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO que a gestão de projetos é um instrumento eficiente que permite focar prioridades e implementar novas oportunidades e melhorias;
CONSIDERANDO a atribuição conferida à Coordenadoria de Gestão de Projetos, Processos e Riscos de prescrever métodos e ferramentas que orientam a gestão de projetos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de aprovar a Metodologia de Gestão de Projetos e Portfólio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Metodologia de Gestão de Projetos e Portfólio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e seus documentos nos termos do anexo único desta Portaria.
§ 1º A metodologia e seus respectivos artefatos serão disponibilizados no portal do Tribunal, na página da Coordenadoria de Gestão de Projetos, Processos e Riscos - Assessoria de Gestão Estratégica.
§ 2º A metodologia fornece as diretrizes e orientações necessárias para a condução dos projetos institucionais no âmbito do Tribunal.
§ 3º Os projetos institucionais serão formalizados e publicados na página do Regional para fins de transparência e acompanhamento.
§ 4º Compete à Coordenadoria de Gestão de Projetos, Processos e Riscos a constante revisão e atualização da metodologia e de seus respectivos documentos, além da disponibilização de novas versões no portal do Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal