Portaria GP Nº 049/2026

PORTARIA GP nº 049/2026

8 de junho de 2026

 

Designa a composição do Grupo de Trabalho de Justiça Itinerante e Pontos de Inclusão Digital, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 460/2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) no âmbito do Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ nº 555/2024;

 

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 428/2025, que institui a Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital da Justiça do Trabalho (PNJIID);

 

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 014/2023, que dispõe sobre a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO o PROAD 15387/2023 e o PROAD 14673/2025, que tratam da implantação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O Grupo de Trabalho dos Pontos de Inclusão Digital passa a denominar-se “Grupo de Trabalho de Justiça Itinerante e Pontos de Inclusão Digital” e terá a seguinte composição:

I - Juíza Auxiliar da Presidência, Daniela Macia Ferraz Giannini, que o coordenará;

II - Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional, Andressa Venturi da Cunha Weber;

III - Diretor-Geral, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser;

IV - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Herbert Wittmann;

V - Assessora de Gestão Estratégica, Iara Cristina Gomes;

VI - Assessor Técnico da Secretaria da Corregedoria, Danilo Renato Pereira dos Santos.

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho será temporário e terá duração prevista de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante proposta justificada pela coordenação à Presidência.

 

Art. 2º As atribuições do Grupo de Trabalho de Justiça Itinerante e Pontos de Inclusão Digital obedecerão:

I - ao disposto no Ato Regulamentar GP nº 014/2023 em relação aos pontos de inclusão digital;

II – ao disposto no art. 8º da Resolução CSJT nº 428/2025, no que se refere à Justiça Itinerante, para apresentar estudos e sugestões de plano de ação voltados à sua implementação, contemplando o desenvolvimento de projetos para a realização da Justiça Itinerante, a proposição de procedimentos e rotinas de trabalho para a execução das atividades a ela inerentes, bem como sugestões para o cumprimento de cronograma anual e para a elaboração, atualização e manutenção do Manual Regional da Justiça Itinerante e Inclusão Digital.

 

Art. 3º O canal de contato com o Grupo de Trabalho será pelo endereço eletrônico gtpid@trt15.jus.br.

Parágrafo único. Se necessário, a Unidade de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) - também poderá ser contactada pelo e-mail dacc.secgeral@trt15.jus.br.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 039/2026.


(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Presidente do Tribunal