Portaria GP Nº 050/2018

PORTARIA GP Nº 050/2018

04 de dezembro de2018

(Revogada pela Portaria GP Nº 082/2019)

Estabelece diretrizes de redução de despesas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os efeitos, sobre o orçamento da Justiça do Trabalho, da Emenda Constitucional n.º 95/2016, que estabeleceu limites individualizados para as despesas primárias dos órgãos da União, a vigorarem por vinte exercícios financeiros;

CONSIDERANDO as recomendações expressas no acórdão n.º 2779/2017-TCU-Plenário, do Tribunal de Contas da União, que trata das medidas adotadas pelos órgãos para assegurar o cumprimento do limite de gastos estabelecido pelo Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

CONSIDERANDO que, nos termos da deliberação do Tribunal de Contas da União, os órgãos devem "adotar medidas com intuito de identificar, nos anos de 2018 a 2020, as despesas discricionárias passíveis de redução, com respectiva amplitude desse valor, de modo a garantir as condições necessárias ao seu funcionamento, informando anualmente ao TCU, por ocasião dos respectivos Relatórios de Gestão, os resultados decorrentes das medidas adotadas, considerando como forma de incentivo ao compartilhamento de boas práticas para atingimento do Novo Regime Fiscal e a título de exemplo, o rol descritivo de medidas de contenção de despesas, constantes do Anexo II do Relatório de Auditoria";

CONSIDERANDO que não obstante a revisão das atividades previstas para o exercício 2019, promovida pelos gestores do Tribunal, visando à redução das despesas, remanesce a necessidade de incremento dos cortes a fim de alcançar o patamar de diminuição de custos definido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para incrementar a redução das despesas primárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em especial as de caráter continuado;

CONSIDERANDO que o modelo adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para o Custeio Parcial de Assistência à Saúde contempla a majoração do benefício em razão de mudança de faixa etária, não obstante esteja sujeito a limites impostos por ação orçamentária própria;

CONSIDERANDO o constante do Processo Administrativo n.º 0000028-30.2018.5.15.0895, que trata da Proposta Orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região do exercício 2019, impondo redução de aproximadamente 18% no orçamento de custeio destinado às Atividades da Corte;

R E S O L V E:

Art. 1º           Estabelecer metas de redução das despesas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na ação Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, observando as diretrizes estabelecidas nesta Portaria, podendo ser adotadas outras medidas suplementares que se mostrarem necessárias no decorrer dos exercícios vindouros.

Art. 2º           Determinar aos gestores de contratos a adoção de providências visando à celebração de aditivos contratuais de redução do valor das despesas anuais projetadas para o exercício 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, com fulcro no disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de eventuais reduções em porcentagem superior, conforme previsto no inciso II do § 2º do mesmo diploma legal, nos seguintes índices:

a) 15% nos contratos de prestação de serviços de vigilância armada;

b) 18% nos contratos de prestação de serviços de condução de veículos da frota.

§ 1º Eventual impossibilidade jurídica ou operacional de redução dos contratos nos percentuais referidos nas alíneas do caput deverá ser comunicada à Presidência do Tribunal e compensada com a redução, em montante equivalente à parcela faltante, nos contratos de prestação de serviços de limpeza, copeiragem, recepção e serviços gerais ou, ainda, de manutenção de ar-condicionado.

§ 2º Fica vedada a prestação de serviços terceirizados em jornada acima do limite legal contratado, cabendo ao gestor do contrato a elaboração de planilha de jornadas de trabalho, de modo a afastar a ocorrência de labor em horário extraordinário.

§ 3º A necessidade emergencial de acréscimo nos contratos continuados ou de prestação de serviços poderá ser atendida excepcionalmente, mediante a redução proporcional de despesa de mesma natureza e/ou remanejamento de posto de trabalho, sem aumento de despesa.

Art. 3º           Vedar novas locações de imóveis para abrigar unidades do Tribunal, sobrestando-se as eventualmente em andamento, ressalvadas as situações em que o novo ajuste pretendido importe a redução das despesas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 4º Fica vedada a realização de novas obras de construção de Fóruns e/ou Varas Trabalhistas, à exceção das obras relativas à construção de edificação para a qual já constavam recursos orçamentários específicos.

Art. 5º Determinar a adoção de práticas de uso racional de energia elétrica, água, telefonia e serviços postais.

Art. 6º Determinar o fomento ao teletrabalho no âmbito deste Tribunal, em conformidade com o disposto no Ato Regulamentar GP n.º 10/2018.

Art. 7º Determinar a continuidade da observância dos limites para pagamento de despesas com ajuda de custo, diárias e indenizações diversas, a partir dos quais os pagamentos restantes deverão, se deferidos, aguardar a respectiva disponibilidade orçamentária.

Art. 8º Fica instituído grupo de trabalho visando à elaboração de estudos para a adequação das despesas com a Ação Orçamentária "Assistência Médica e Hospitalar", com composição a ser definida em ato próprio da Presidência do Tribunal, com prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da definição de seus membros, para a apresentação de proposta de revisão do modelo atualmente adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para o custeio médico de magistrados e servidores.

Art. 9º Os Termos de Requisição das compras e contratações previstas na Proposta Orçamentária deverão ser cadastrados no sistema Processo de Aquisição até 30 de abril de cada ano, visando à realização do procedimento licitatório e a execução contratual, seguida do pagamento correspondente, dentro do próprio exercício.

Parágrafo único. Não serão processados os Termos de Requisição cadastrados após o prazo estipulado no caput se não houver tempo hábil para a liquidação da despesa relativa à aquisição ou contratação no próprio exercício.

Art. 10. Somente será autorizado o processamento de Termo de Requisição de valor anual estimado superior ao limite ao estipulado nos incisos I e II do art. 24 da Lei n.º 8.666/1993, conforme o caso, quando a compra ou contratação respectiva tiver sido prevista na Proposta Orçamentária do exercício de referência.

Parágrafo único. A necessidade emergencial de compras ou contratações não contempladas no planejamento orçamentário do exercício de referência poderá ser atendida excepcionalmente, mediante remanejamento de recurso reservado para outra despesa prevista e com a anuência expressa do responsável pela unidade demandante da despesa impactada.

Art. 11. As metas de redução de despesas previstas nesta Portaria não deverão resultar riscos à integridade das instalações e do patrimônio deste Tribunal, à segurança dos magistrados, servidores, advogados, funcionários contratados, estagiários e jurisdicionados e tampouco representar inobservância aos ditames legais específicos a cada matéria.

Art. 12. As metas de redução de despesas previstas nesta Portaria poderão sofrer revisão a qualquer tempo, ou caso sejam obtidos créditos adicionais ao orçamento deste Tribunal no decorrer do exercício.

Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal