Portaria GP Nº 052/2014
PORTARIA GP nº 052/2014
3 de setembro de 2014
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Resolução Administrativa nº 04/2008, com as alterações da Resolução Administrativa nº 01/2013, e nos termos dos autos do Processo Administrativo nº 0038200-81.1994.5.15.0895 PA,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, a partir de agosto de 2014, o valor mensal do ressarcimento parcial de que trata o artigo 3º da Resolução Administrativa nº 04/2008, alterada pela Resolução Administrativa nº 01/2013, conforme segue:
Art. 2º Revogam-se os termos da Portaria GP nº 30/2014, de 06 de maio de 2014.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal