Portaria GP Nº 030/2015
PORTARIA GP Nº 030/2015
14 de maio de 2015
(Revogada pela Portaria GP Nº 028/2017)
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Resolução Administrativa nº 04/2008, com as alterações da Resolução Administrativa nº 01/2013, e nos termos dos autos do Processo Administrativo nº 0038200-81.1994.5.15.0895 PA,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, a partir de abril de 2015, o valor mensal do ressarcimento parcial de que trata o artigo 3º da Resolução Administrativa nº 04/2008, alterada pela Resolução Administrativa nº 01/2013, conforme segue:
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Faixa etáriaValores R$18 anos200,2019 - 23 anos295,9024 – 28 anos327,8029 – 33 anos359,7034 – 38 anos398,2039 – 43 anos533,5044 – 48 anos598,4049 – 53 anos729,3054 – 58 anos985,60Mais de 59 anos1.207,80
Art. 2º Revogam-se os termos da Portaria GP nº 52/2014, de 03 de setembro de 2014.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal









