Portaria GP Nº 030/2015

PORTARIA GP Nº 030/2015

14 de maio de 2015

Revogada pela Portaria GP Nº 028/2017

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Resolução Administrativa nº 04/2008, com as alterações da Resolução Administrativa nº 01/2013, e nos termos dos autos do Processo Administrativo nº 0038200-81.1994.5.15.0895 PA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar, a partir de abril de 2015, o valor mensal do ressarcimento parcial de que trata o artigo 3º da Resolução Administrativa nº 04/2008, alterada pela Resolução Administrativa nº 01/2013, conforme segue:

 

  •  

    Faixa etária

     

    Valores R$

    18 anos

    200,20

    19 - 23 anos

    295,90

    24 – 28 anos

    327,80

    29 – 33 anos

    359,70

    34 – 38 anos

    398,20

    39 – 43 anos

    533,50

    44 – 48 anos

    598,40

    49 – 53 anos

    729,30

    54 – 58 anos

    985,60

    Mais de 59 anos

    1.207,80

 

Art. 2º Revogam-se os termos da Portaria GP nº 52/2014, de 03 de setembro de 2014.

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal