Portaria GP Nº 030/2015
PORTARIA GP Nº 030/2015
14 de maio de 2015
Revogada pela Portaria GP Nº 028/2017
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Resolução Administrativa nº 04/2008, com as alterações da Resolução Administrativa nº 01/2013, e nos termos dos autos do Processo Administrativo nº 0038200-81.1994.5.15.0895 PA,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, a partir de abril de 2015, o valor mensal do ressarcimento parcial de que trata o artigo 3º da Resolução Administrativa nº 04/2008, alterada pela Resolução Administrativa nº 01/2013, conforme segue:
-
Faixa etária
Valores R$
18 anos
200,20
19 - 23 anos
295,90
24 – 28 anos
327,80
29 – 33 anos
359,70
34 – 38 anos
398,20
39 – 43 anos
533,50
44 – 48 anos
598,40
49 – 53 anos
729,30
54 – 58 anos
985,60
Mais de 59 anos
1.207,80
Art. 2º Revogam-se os termos da Portaria GP nº 52/2014, de 03 de setembro de 2014.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal