Portaria GP Nº 028/2017

PORTARIA GP nº 028/2017

de 24 de abril de 2017.

(Revogada pela Portaria GP Nº 034/2022)

(Alterada pela  Portaria GP Nº 083/2019)

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Resolução Administrativa nº 04/2008, com as alterações da Resolução Administrativa nº 01/2013, e nos termos dos autos do Processo Administrativo nº 0038200-81.1994.5.15.0895 PA,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Fixar, a partir de abril de 2017, o valor mensal do ressarcimento parcial de que trata o artigo 3º da Resolução Administrativa nº 04/2008, alterada pela Resolução Administrativa nº 01/2013, conforme segue: 

(TABELA ANEXA)

Parágrafo único. Após a aplicação da tabela constante do art. 1º, o ressarcimento parcial do valor efetivamente despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde deverá ser efetuado com redução de 14% (quatorze por cento) sobre o importe obtido para cada um dos beneficiários. (Incluído pela Portaria GP nº 083/2019)

Art. 2º Revogam-se os termos da Portaria GP nº 30/2015, de 14 de maio de 2015.

 

(a) FERNANDO DA SILVA BORGES

Desembargador Presidente do Tribunal

Anexos: