Portaria GP Nº 083/2019

PORTARIA GP n.º 83/2019
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7 de dezembro de 2019

                                                                                                                 (Revogada - PROAD 17928/2020)

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Resolução Administrativa n.º 04/2008, com as alterações da Resolução Administrativa n.º 01/2013;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP n.º 82/2019, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece diretrizes de adequação de despesas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em cumprimento aos princípios da administração pública e ao Novo Regime Fiscal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria GP n.º 21/2019, de 29 de março de 2019, que designou membros para a composição do Grupo de Trabalho instituído para a elaboração de estudos visando à adequação do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO as diretrizes emanadas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Contas da União, visando à adoção de providências para o cumprimento dos limites individualizados para as despesas primárias, estabelecidos pela Emenda Constitucional n.º 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal;

CONSIDERANDO o quanto deliberado pelo Grupo de Trabalho instituído para a elaboração de estudos visando à adequação do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região nos autos do Processo Administrativo n.º 0038200-81.1994.5.15.0895 PA,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar a Portaria GP n.º 28/2017, de 24 de abril de 2017, acrescentando parágrafo único ao seu art. 1º, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º […]

Parágrafo único. Após a aplicação da tabela constante do art. 1º, o ressarcimento parcial do valor efetivamente despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde deverá ser efetuado com redução de 14% (quatorze por cento) sobre o importe obtido para cada um dos beneficiários."

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

  

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal