Portaria GP Nº 034/2022

PORTARIA GP  Nº 34/2022

01 de abril de 2022

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Resolução Administrativa nº 04/2008, com as alterações da Resolução Administrativa nº 01/2013, e nos termos dos autos do PROAD nº 12502/2021 e PROAD nº 3524/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor mensal do ressarcimento parcial de que trata o artigo 3º da Resolução Administrativa nº 04/2008, alterada pela Resolução Administrativa nº 01/2013, conforme segue:

CARGO

FAIXA ETÁRIA

VALORES -  R$

Desembargadoras(es) Federais 

Todas

2.127,73

Juízas(es) Titulares de Vara

Todas

2.021,35

Juízas(es) Substitutas(os)

Todas

1.920,28

Servidoras(es)

59 +

1.920,28

Servidoras(es)

54 - 58

1.536,22

Servidoras(es)

49 - 53

1.152,17

Servidoras(es)

44 - 48

928,13

Servidoras(es)

39 - 43

832,12

Servidoras(es)

34 - 38

608,09

Servidoras(es)

29 - 33

544,08

Servidoras(es)

24 - 28

512,07

Servidoras(es)

19 - 23

448,07

Servidoras(es)

0 - 18

288,04

Art. 2º O teto do benefício a ser aplicado observa os limites dispostos nos §§ do art. 5º da Resolução CNJ nº 294/2019, sendo certo que os valores previstos nesta Portaria refletem a disponibilidade orçamentária do Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 28/2017, de 24 de abril de 2017.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal