Portaria GP Nº 034/2022
PORTARIA GP Nº 34/2022
01 de abril de 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Resolução Administrativa nº 04/2008, com as alterações da Resolução Administrativa nº 01/2013, e nos termos dos autos do PROAD nº 12502/2021 e PROAD nº 3524/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor mensal do ressarcimento parcial de que trata o artigo 3º da Resolução Administrativa nº 04/2008, alterada pela Resolução Administrativa nº 01/2013, conforme segue:
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Art. 2º O teto do benefício a ser aplicado observa os limites dispostos nos §§ do art. 5º da Resolução CNJ nº 294/2019, sendo certo que os valores previstos nesta Portaria refletem a disponibilidade orçamentária do Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 28/2017, de 24 de abril de 2017.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal