Portaria GP Nº 058/2019

PORTARIA GP Nº 058/2019

26 de agosto de 2019

 

(Revogada pela Portaria GP Nº 088/2024)

 

Institui o Comitê de Gestão Participativa no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO as recentes recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho durante as Correições Ordinárias realizadas nos Tribunais Regionais do Trabalho, no sentido de instituir, mediante devida previsão regimental, Comitê de Gestão Participativa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º INSTITUIR o Comitê de Gestão Participativa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

Art. 2º O Comitê de Gestão Participativa será composto pelos seguintes membros:

I – Desembargador Presidente do Tribunal;

II – Desembargador Vice-Presidente Administrativo;

III – Desembargador Vice-Presidente Judicial;

IV – Desembargador Corregedor Regional;

V – Desembargador Vice-Corregedor Regional;

VI – Juiz Auxiliar da Presidência;

VII – Juiz Auxiliar da Corregedoria;

VIII – Diretor-Geral;

IX – Secretário-Geral da Presidência;

X – Secretário-Geral Judiciário;

XI – Assessor da Gestão Estratégica;

XII – Magistrado indicado pela AMATRA XV;

XIII – Representante do Sindicato dos Servidores – SINDIQUINZE;

XIV – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB- 3ª Subseção Campinas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente