Portaria GP Nº 058/2019
PORTARIA GP Nº 058/2019
26 de agosto de 2019
(Revogada pela Portaria GP Nº 088/2024)
Institui o Comitê de Gestão Participativa no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as recentes recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho durante as Correições Ordinárias realizadas nos Tribunais Regionais do Trabalho, no sentido de instituir, mediante devida previsão regimental, Comitê de Gestão Participativa,
R E S O L V E:
Art. 1º INSTITUIR o Comitê de Gestão Participativa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 2º O Comitê de Gestão Participativa será composto pelos seguintes membros:
I – Desembargador Presidente do Tribunal;
II – Desembargador Vice-Presidente Administrativo;
III – Desembargador Vice-Presidente Judicial;
IV – Desembargador Corregedor Regional;
V – Desembargador Vice-Corregedor Regional;
VI – Juiz Auxiliar da Presidência;
VII – Juiz Auxiliar da Corregedoria;
VIII – Diretor-Geral;
IX – Secretário-Geral da Presidência;
X – Secretário-Geral Judiciário;
XI – Assessor da Gestão Estratégica;
XII – Magistrado indicado pela AMATRA XV;
XIII – Representante do Sindicato dos Servidores – SINDIQUINZE;
XIV – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB- 3ª Subseção Campinas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente