Portaria GP Nº 088/2024
PORTARIA GP nº 088/2024
10 de dezembro de 2024
Revoga o Comitê de Gestão Participativa, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 221/2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, bem como as alterações dadas pela Resolução CNJ nº 326/2020;
CONSIDERANDO a Portaria GP nº 058/2019, que institui o Comitê de Gestão Participativa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar o Comitê de Gestão Participativa, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. As matérias de competência do antigo Comitê de Gestão Participativa serão tratadas pelo Comitê de Governança e Estratégia deste Tribunal, convidados, quando necessário, representantes da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV, do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 018/2023 e a Portaria GP nº 058/2019.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal