Portaria GP Nº 059/2025
PORTARIA GP nº 059/2025
2 de junho de 2025
Designa a composição do Comitê de Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 367/2023, que institui o Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, no âmbito da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 57.368/2011, que instituiu a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE/SP, da qual fazem parte membros deste Tribunal;
CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 023/2023, que regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;
R E S O L V E:
Art. 1º O Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas passa a denominar-se “Comitê de Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante” e terá a seguinte composição:
I – Desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, que o coordenará;
II – Desembargadora Susana Graciela Santiso;
III - Desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa;
IV - Desembargador Helio Grasselli;
V - Desembargador Carlos Eduardo Oliveira Dias;
VI - Juiz Titular da Vara do Trabalho de Ituverava, Renato Cesar Trevisani;
VII - Juiz Titular da Vara do Trabalho de Registro, Rodrigo Adélio Abrahão Linares;
VIII - Juíza Substituta fixada na circunscrição de Ribeirão Preto, Rosilene da Silva Nascimento.
Art. 2º O canal de contato com o Comitê será pelo endereço eletrônico combateaotrabalhoescravo@trt15.jus.br.
Parágrafo único. Se necessário, a Unidade de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) - também poderá ser contactada pelo e-mail dacc.secgeral@trt15.jus.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 083/2024.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal