Portaria GP Nº 063/2021

PORTARIA GP Nº 063/2021

10 de agosto de 2021

(Revogada pela Portaria GP-CR n° 002/2022)

Dispõe sobre a realização de sessões do Egrégio Tribunal Pleno e do Egrégio Órgão Especial de forma híbrida: presencialmente e por videoconferência e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 035/2021, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal, a teor do artigo 22, I, II e III, do Regimento Interno desta Corte, a superintendência do serviço judiciário e administrativo da Região, a direção dos trabalhos do Tribunal, bem assim a convocação e a condução das sessões ordinárias e extraordinárias do Tribunal Pleno e do Órgão Especial;

RESOLVE:

Art. 1º As sessões do Egrégio Tribunal Pleno e do Egrégio Órgão Especial poderão realizar-se de forma híbrida: presencialmente, no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, e por videoconferência, pela plataforma “Zoom”, sendo transmitidas pelo canal do Tribunal no “YouTube”.

Art. 2º É facultativa aos Desembargadores e ao membro do Ministério Público do Trabalho a presença no Plenário do Tribunal, observado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) estabelecido na Portaria GP-CR nº 035/2021.

Parágrafo único. Para efeito do caput, os Desembargadores e o integrante do Ministério Público do Trabalho deverão manifestar seu interesse no comparecimento pessoal no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecede a sessão, com a finalidade de assegurar a observância ao limite e os protocolos que se fazem necessários.

Art. 3º A realização das demais sessões e audiências deverá ocorrer de forma exclusivamente telepresencial, conforme o disposto no artigo 5º da Portaria GP-CR nº 035/2021.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal