Portaria GP Nº 065/2025

Portaria GP n.º 065/2025
29 de maio de 2025

Altera a Portaria GP n.º 73, de 22 de setembro de 2022.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2 ............................................................

I - Para o exercício de cargo em comissão, são exigidos, cumulativamente:

a) cargo efetivo da especialidade de Tecnologia da Informação e Comunicação ou diploma de nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) comprovação formal de experiência prévia de, no mínimo, 4 (quatro) anos na área de TI, preferencialmente relacionada às atividades da unidade e

c) aprovação na entrevista técnico-gerencial para avaliação das competências técnicas e gerenciais da(o) postulante, realizada pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação.

II - Para o exercício de função de confiança de direção e chefia, são exigidos, cumulativamente:

a) cargo efetivo da especialidade de Tecnologia da Informação e Comunicação ou diploma de nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) comprovação formal de experiência prévia de, no mínimo, 2 (dois) anos na área de TI, preferencialmente relacionada às atividades da unidade e

c) aprovação na entrevista técnico-gerencial para avaliação das competências técnicas e gerenciais da(o) postulante, realizada pelo Coordenador da área ou pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º Para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança de direção e chefia será exigido que a(o) servidora(or) seja integrante do quadro de pessoal do Poder Judiciário da União, preferencialmente no exercício de cargo efetivo da especialidade Tecnologia da Informação e Comunicação do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

§ 2º Os critérios estabelecidos neste artigo se aplicam às(aos) substitutas(os) das(os) titulares do cargo em comissão e da função de confiança de natureza gerencial, exceto se inexistir, na unidade, servidora(or) que preencha tais requisitos.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal