Portaria GP Nº 073/2022

Portaria GP 073/2022
22 de setembro de 2022

(Alterada pela Portaria GP Nº 065/2025)

Institui diretrizes para a Governança em Gestão de Pessoas no âmbito da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

R E S O L V E:

Art. 1º A Governança em Gestão de Pessoas das unidades da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região observará as diretrizes estabelecidas por esta Portaria.

Art. 2º As(os) postulantes aos cargos em comissão e às funções de confiança, de direção e chefia do quadro de pessoal da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atenderão aos seguintes critérios:

I - Para o exercício de cargo em comissão, são exigidos, cumulativamente: (redação dada pela Portaria GP n. 065, de 29 de maio de 2025)

a) cargo efetivo da especialidade de Tecnologia da Informação e Comunicação ou diploma de nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicação; (incluída pela Portaria GP n. 065, de 29 de maio de 2025)

b) comprovação formal de experiência prévia de, no mínimo, 4 (quatro) anos na área de TI, preferencialmente relacionada às atividades da unidade e (incluída pela Portaria GP n. 065, de 29 de maio de 2025)

c) aprovação na entrevista técnico-gerencial para avaliação das competências técnicas e gerenciais da(o) postulante, realizada pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação. (incluída pela Portaria GP n. 065, de 29 de maio de 2025)

II - Para o exercício de função de confiança de direção e chefia, são exigidos, cumulativamente: (redação dada pela Portaria GP n. 065, de 29 de maio de 2025)

a) cargo efetivo da especialidade de Tecnologia da Informação e Comunicação ou diploma de nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicação; (incluída pela Portaria GP n. 065, de 29 de maio de 2025)

b) comprovação formal de experiência prévia de, no mínimo, 2 (dois) anos na área de TI, preferencialmente relacionada às atividades da unidade e (incluída pela Portaria GP n. 065, de 29 de maio de 2025)

c) aprovação na entrevista técnico-gerencial para avaliação das competências técnicas e gerenciais da(o) postulante, realizada pelo Coordenador da área ou pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação. (incluída pela Portaria GP n. 065, de 29 de maio de 2025)

§ 1º Para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança de direção e chefia será exigido que a(o) servidora(or) seja integrante do quadro de pessoal do Poder Judiciário da União, preferencialmente no exercício de cargo efetivo da especialidade Tecnologia da Informação e Comunicação do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. (redação dada pela Portaria GP n. 065, de 29 de maio de 2025)

§ 2º Os critérios estabelecidos neste artigo se aplicam às(aos) substitutas(os) das(os) titulares do cargo em comissão e da função de confiança de natureza gerencial, exceto se inexistir, na unidade, servidora(or) que preencha tais requisitos. (incluído pela Portaria GP n. 065, de 29 de maio de 2025).

Art. 3º A(o) Secretária(o) de Tecnologia de Informação e Comunicação, assim como as gestoras e os gestores de cada unidade componente da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação, fará o gerenciamento do desempenho dos membros de sua respectiva equipe.

§ 1º As metas de desempenho, baseadas preferencialmente nas diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação, serão revistas anualmente ou quando necessário.

§ 2º O gerenciamento do desempenho observará as leis e os atos normativos dos órgãos competentes, bem como o Código de Ética e as orientações institucionais sobre a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 4º Serão realizadas ações permanentes de capacitação, voltadas ao reconhecimento e valorização das servidoras e dos servidores da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, que favoreçam o crescimento em suas carreiras profissionais.

§ 1º As ações mencionadas no caput, destinadas à retenção de valorização dos talentos da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, integrarão o Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 2º As ações estarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 3º As ações poderão ser revistas periodicamente visando avaliar sua eficácia em termos de retenção de talentos.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação poderá instituir Banco de Ideias destinado às servidoras e aos servidores das unidades vinculadas, de forma a promover a valorização dos talentos com a efetiva participação nas ações institucionais em desenvolvimento na área.

Art. 6º A Secretaria de Gestão de Pessoas produzirá, a cada biênio, relatório de análise de rotatividade com o intuito de avaliar os motivos da evasão de servidoras(es) do quadro funcional da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação.

Parágrafo único. O relatório referido no caput será encaminhado à(ao) Secretária(o) de Tecnologia da Informação e Comunicação para os encaminhamentos julgados pertinentes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal