Portaria GP Nº 073/2022
Portaria GP 073/2022
22 de setembro de 2022
Institui diretrizes para a Governança em Gestão de Pessoas no âmbito da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
R E S O L V E:
Art. 1º. A Governança em Gestão de Pessoas das unidades da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região observará as diretrizes estabelecidas por esta Portaria.
Art. 2º. As(os) postulantes aos cargos em comissão e às funções de confiança, de direção e chefia do quadro de pessoal da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atenderão aos seguintes critérios:
I - Para o exercício de cargo em comissão, será exigido diploma de nível superior na área de Tecnologia da Informação.
II - Para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança de direção e chefia será exigido que o servidor seja integrante do quadro de pessoal do Poder Judiciário da União, preferencialmente no exercício de cargo efetivo da especialidade Tecnologia da Informação e Comunicação.
Parágrafo único. Os critérios estabelecidos neste artigo se aplicarão às(aos) substitutas(os) das(os) titulares do cargo em comissão e da função de confiança de natureza gerencial, exceto se inexistir na unidade servidora ou servidor que preencha tais requisitos.
Art. 3º. A(o) Secretária(o) de Tecnologia de Informação e Comunicação, assim como as gestoras e os gestores de cada unidade componente da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação, fará o gerenciamento do desempenho dos membros de sua respectiva equipe.
§ 1º. As metas de desempenho, baseadas preferencialmente nas diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação, serão revistas anualmente ou quando necessário.
§ 2º. O gerenciamento do desempenho observará as leis e os atos normativos dos órgãos competentes, bem como o Código de Ética e as orientações institucionais sobre a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 4º. Serão realizadas ações permanentes de capacitação, voltadas ao reconhecimento e valorização das servidoras e dos servidores da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, que favoreçam o crescimento em suas carreiras profissionais.
§ 1º. As ações mencionadas no caput, destinadas à retenção de valorização dos talentos da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, integrarão o Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 2º. As ações estarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 3º. As ações poderão ser revistas periodicamente visando avaliar sua eficácia em termos de retenção de talentos.
Art. 5º. A Secretaria de Tecnologia da Informação poderá instituir Banco de Ideias destinado às servidoras e aos servidores das unidades vinculadas, de forma a promover a valorização dos talentos com a efetiva participação nas ações institucionais em desenvolvimento na área.
Art. 6º. A Secretaria de Gestão de Pessoas produzirá, a cada biênio, relatório de análise de rotatividade com o intuito de avaliar os motivos da evasão de servidoras(es) do quadro funcional da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação.
Parágrafo único. O relatório referido no caput será encaminhado à(ao) Secretária(o) de Tecnologia da Informação e Comunicação para os encaminhamentos julgados pertinentes.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal