Portaria GP Nº 066/2021

PORTARIA GP Nº 066/2021
12 de agosto de 2021

 

Altera a composição do Grupo de Trabalho visando à implementação e ao acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 322/2020, que estabelece medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo Coronavírus – Covid-19, alterada pela Resolução CNJ nº 397/2021;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 17/2020, de 3 de junho de 2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata dos estudos técnicos sobre a retomada de atividades presenciais no âmbito da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO o Plano São Paulo do Governo do Estado, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que trata da flexibilização das medidas de isolamento determinadas para o enfrentamento local à situação de emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus – Covid-19;

 

CONSIDERANDO o regime de Plantão Extraordinário instituído pelas Resoluções CNJ nºs 313/2020, 314/2020 e 318/2020, voltadas à garantia do acesso ao Poder Judiciário durante as medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – Covid-19, reconhecida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias Conjuntas GP-VPA-VPJ-CR nºs 003/2020, 004/2020 e 005/2020, bem como o disposto na Portaria GP-CR nº 06/2020, todas deste Tribunal, pelas quais restou disciplinado o funcionamento das unidades judiciárias e administrativas durante o período de isolamento social definido pelos órgãos superiores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação jurisdicional trabalhista na 15ª Região, preservando-se a saúde de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, jurisdicionados e demais usuários;

 

CONSIDERANDO que toda a sociedade segue atenta à necessidade de reduzir ao máximo o risco de disseminação e contágio do Coronavírus – Covid-19;

 

CONSIDERANDO que o art. 5º da Resolução CNJ nº 322/2020 estabelece rol de medidas indispensáveis para a retomada dos trabalhos presenciais, sem prejuízo de outras localmente necessárias no contexto específico do estágio de disseminação do Coronavírus – Covid-19;

 

CONSIDERANDO a diligência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região quanto aos critérios de biossegurança estabelecidos pelos órgãos oficiais e pelas autoridades médicas e sanitárias, com a finalidade de garantir a retomada das atividades presenciais em condições
suficientemente seguras, bem como as ações preparatórias para o restabelecimento das atividades in loco já adotadas;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a volta gradativa e sistematizada dos trabalhos presenciais neste Tribunal deve ser precedida de planejamento amparado em informações técnicas prestadas por órgãos oficiais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição do grupo de trabalho de que trata o art. 6º da Resolução CNJ nº 322/2020, no âmbito deste Regional, que passa a ser a seguinte:

I - Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, Corregedora Regional, que o coordenará;
II - Desembargadora Susana Graciela Santiso, coordenadora do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores;
III - Juíza Auxiliar da Presidência Lúcia Zimmermann;
IV - Adriana Martorano Amaral Corsetti, Secretária-Geral da Presidência;
V - Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser, Diretor-Geral;
VI - Paulo Eduardo de Almeida, Secretário-Geral Judiciário;
VII - Iara Cristina Gomes, Assessora de Gestão Estratégica;
VIII - Sérgio de Oliveira Cordeiro, Secretário de Saúde;
IX - Ana Sílvia Damasceno Cardoso Buson, Secretária da Administração;
X - Paula Toniatti, Secretária de Gestão de Pessoas;
XI - Carlos de Carvalho Junior, Assessor de Segurança Institucional;
XII - William Barros de Abreu, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina.

Parágrafo único. As proposições do Grupo de Trabalho deverão ser submetidas à Presidência do Tribunal para apreciação, ficando sujeitas à análise da viabilidade técnico-orçamentária previamente à implementação das medidas propostas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal