Portaria GP Nº 079/2019
PORTARIA GP nº 079/2019
11 de novembro de 2019
Institui a Norma Técnica Complementar DGSI-TIC – Utilização e Seguridade de Login, Dispositivos de Identificação e Senha e Padrão de Formação do Login de Usuário, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 23/2018, de 14/12/2018, que dispõe sobre a Gestão de Segurança da Informação (GSI) no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO que o Comitê de Segurança da Informação, em reunião realizada em 29 de abril de 2019, recomendou a aprovação de Norma Técnica Complementar DGSI-TIC – Utilização e Seguridade de Login, Dispositivos de Identificação e Senha e Padrão de Formação do Login de Usuário apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC);
CONSIDERANDO que a Comissão de Informática, em reunião realizada em 3 de outubro de 2019, aprovou a proposta de Norma Técnica Complementar DGSI-TIC – Utilização e Seguridade de Login, Dispositivos de Identificação e Senha e Padrão de Formação do Login de Usuário nos termos propostos pela SETIC;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Órgão Especial desta Corte, em Sessão Administrativa realizada em 24 de outubro de 2019, nos autos do Processo Administrativo nº 0000017-64.2019.5.15.0895 PA,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar e instituir a "Norma Técnica Complementar DGSI-TIC – Utilização e Seguridade de Login, Dispositivos de Identificação e Senha" e o "Padrão de Formação do Login de Usuário" no âmbito deste Regional, nos termos dos anexos I e II, respectivamente, desta Portaria.
Parágrafo único. A Norma referida no caput configura instrumento componente e complementar das Diretrizes para Gestão de Segurança da Informação de TIC (DGSI-TIC) a serem cumpridas no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal