Portaria GP Nº 079/2021

PORTARIA GP Nº 079/2021 *
de 4 de novembro de 2021

Dispõe sobre a criação de grupo técnico para aferição dos critérios objetivos para a promoção por merecimento de magistrados a acesso aos Tribunais de 2º grau no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 106/2010, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau, recentemente alterada pela Resolução CNJ nº 426/2021, especialmente o quanto disposto nos artigos 8º e 11, a ensejar significativa repercussão no sistema administrativo eletrônico de votações utilizado por este Regional;

CONSIDERANDO o quanto decido no PROAD 11421/2018, autuado para análise das alterações acima referidas,

RESOLVE:

Art. 1º Criar grupo técnico para análise e validação dos cálculos e das regras de negócio, necessários aos ajustes que serão promovidos pela Secretaria da Tecnologia da Informação no sistema administrativo eletrônico de votações deste Regional, em atendimento ao disposto na Resolução CNJ nº 426/2021, que será composto pelos seguintes membros:

- Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, Desembargador Vice-Presidente Judicial, que o coordenará;

- Samuel Hugo Lima, Desembargador do Trabalho;

- Wilton Borba Canicoba, Desembargador do Trabalho;

- Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, Desembargadora do Trabalho;

- Lúcia Zimmermann, Juíza Auxiliar da Presidência;

- Mauro César Luna Rossi, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Administrativa;

- Paulo Eduardo de Almeida, Secretário-Geral Judiciário;

- Herbert Wittmann, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações;

- Antonio Carlos Betanho, Coordenador de Estatística e Pesquisa;

- Itamir Carlos Barcellos Junior, Assessor de Apoio aos Magistrados;

- Lara de Paula Jorge, Assessora da Escola Judicial;

-  David Portela Carvalho, representante da Corregedoria Regional.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

* republicada por erro material