Portaria GP Nº 082/2015

  PORTARIA GP nº 082/2015
16 de outubro de 2015


Estabelece a suspensão de prazos processuais e das audiências designadas para os processos nos quais o Banco do Brasil seja parte em razão do movimento grevista no setor bancário.


DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;

CONSIDERANDO a dificuldade do Banco do Brasil em acessar informações importantes e realizar procedimentos necessários ao regular andamento nos processos em que é parte;

CONSIDERANDO a imperiosa observância dos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições regimentais deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os prazos processuais e as audiências designadas nos processos nos quais o Banco do Brasil seja parte, ficando prorrogados, para o primeiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, iniciado no dia 06 de outubro p.p., os prazos que se vencerem nesse período.

Art. 2º O Tribunal informará, por meio de nova Portaria, o termo final do movimento grevista, para os fins de restabelecimento dos prazos processuais e redesignação das audiências suspensas, diante do que estabelece o artigo 1º.  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal