Portaria GP Nº 082/2015

  PORTARIA GP nº 082/2015
16 de outubro de 2015

 

(Nos termos da Portaria GP nº 091/2015: Art. 1º Informar, para os efeitos do artigo 1º da Portaria GP 82/2015, que o dia 28 de outubro de 2015 é considerado o primeiro dia útil subsequente ao final da greve dos bancários de Campinas e Região, tornando sem efeito a Portaria GP nº 86/2015.)

 


Estabelece a suspensão de prazos processuais e das audiências designadas para os processos nos quais o Banco do Brasil seja parte em razão do movimento grevista no setor bancário.


DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;

CONSIDERANDO a dificuldade do Banco do Brasil em acessar informações importantes e realizar procedimentos necessários ao regular andamento nos processos em que é parte;

CONSIDERANDO a imperiosa observância dos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições regimentais deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os prazos processuais e as audiências designadas nos processos nos quais o Banco do Brasil seja parte, ficando prorrogados, para o primeiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, iniciado no dia 06 de outubro p.p., os prazos que se vencerem nesse período. (Vide Portaria GP nº 091/2015)

Art. 2º O Tribunal informará, por meio de nova Portaria, o termo final do movimento grevista, para os fins de restabelecimento dos prazos processuais e redesignação das audiências suspensas, diante do que estabelece o artigo 1º.  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal