Portaria GP Nº 091/2015

PORTARIA GP nº 091/2015

 10 de novembro de 2015

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o encerramento, em 26 de outubro de 2015, do movimento grevista deflagrado pela categoria profissional dos bancários;

 

CONSIDERANDO que, no âmbito da base territorial representada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, o movimento grevista se estendeu até o dia 27 de outubro de 2015, conforme documentos juntados ao requerimento formulado pela Assessoria Jurídica Regional – Ajure Adjunta Campinas - do Banco do Brasil S/A;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Informar, para os efeitos do artigo 1º da Portaria GP 82/2015, que o dia 28 de outubro de 2015 é considerado o primeiro dia útil subsequente ao final da greve dos bancários de Campinas e Região, tornando sem efeito a Portaria GP nº 86/2015.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal