Portaria GP Nº 084/2019

PORTARIA GP Nº 084/2019

de 18 de dezembro de 2019

 

(Alterada pela Portaria GP Nº 007/2020)

 

Institui o Comitê de Governança Institucional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a Governança Pública compreende os mecanismos de liderança, estratégia e controle que possibilitam a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade;

 

CONSIDERANDO que a Resolução n.º 145/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, referente ao Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período 2015-2020, tem como objetivo estratégico "Fortalecer os processos de governança e o combate à corrupção";

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a "Instituição da Governança Judiciária" como um de seus macrodesafios;

 

CONSIDERANDO a Resolução 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

 

CONSIDERANDO as diretrizes do Referencial Básico de Governança Pública do Tribunal de Contas da União – TCU;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

Art. 2º O Comitê de Governança Institucional será composto pelos seguintes membros:

I – Desembargador Presidente do Tribunal;

II – Desembargador Vice-Presidente Administrativo;

III – Desembargador Vice-Presidente Judicial;

IV – Desembargador Corregedor Regional;

V –  Diretor-Geral;

VI - Secretário-Geral da Presidência;

VII – Secretário-Geral Judiciário;

VIII – Assessor de Gestão Estratégica;

IX – Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações;

X – Secretário de Gestão de Pessoas;

XI – Secretário da Administração.

 

§ 1º A Presidência do Conselho poderá convidar Magistrados, servidores ou jurisdicionados a participar das reuniões de trabalho, sem direito a voto, quando entender relevante.

 

§ 2º O Comitê de Governança será coordenado pelo Presidente, com o apoio da Secretaria-Geral da Presidência.

 

Art. 3º Compete ao Comitê de Governança Institucional:

 

I – acompanhar a efetiva implementação e o desenvolvimento da Política de Governança Institucional;

 

II – avaliar, dirigir e monitorar a atuação da gestão, especialmente quanto ao alcance do objetivo geral da Política de Governança;

 

III – estabelecer políticas e diretrizes para a gestão e para o alcance dos resultados;

 

IV – avaliar e assessorar a gestão do TRT15 no cumprimento das demandas dos Conselhos Superiores, das instâncias externas de governança, do Tribunal Pleno e da sociedade;

 

V – monitorar a execução do Planejamento Estratégico, promovendo, quando oportuno, os ajustes necessários à melhoria do desempenho institucional;

 

VI – participar das reuniões de avaliação da estratégia – RAE;

 

VII - discutir e deliberar acerca dos projetos e iniciativas estratégicas;

 

VIII - apreciar e manifestar sobre os aspectos técnicos da Proposta Inicial das Metas (PIME);

 

IX - definir as modalidades de participação que serão realizadas pelo Tribunal na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário, bem como as respectivas formas de condução;

 

X - deliberar sobre a convocação de reuniões com Magistrados e servidores de todos os graus de jurisdição ou de unidades técnicas do Tribunal que propiciem uma gestão participativa na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário;

 

XI – mapear e controlar as interações entre as estruturas de governança institucional, determinando como as decisões críticas serão tomadas e como o poder e a responsabilidade serão exercidos;

 

XII – promover a transparência e a accountability.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente