Portaria GP Nº 088/2025
PORTARIA GP nº 088/2025
24 de setembro de 2025
Atualiza a composição da Comissão de Apuração de Descumprimentos Contratuais e Aplicação de Penalidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o PROAD 7981/2023, no qual foram aprovadas as alterações propostas pela área técnica relativas ao item 3.8 do Manual de Apuração de Descumprimentos Contratuais e de Aplicação de Sanções Administrativas;
CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o biênio 2024/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição da Comissão de Apuração de Descumprimentos Contratuais e Aplicação de Penalidades, que terá os seguintes integrantes:
I - Adilson Donizete da Costa, da Assessoria Técnica da Secretaria da Administração, que a coordenará;
II - Alessandro Piazzon Correa, da Coordenadoria de Manutenção, como membro titular;
III - Danielle Alves Borba, da Divisão de Governança das Contratações e Obras, como membro titular;
IV - Dilson Luiz Mello da Silva, da Seção de Terceirizados, como membro titular;
V - Patrícia Mondaini, da Seção de Análise Contratual, como membro titular;
VI - Paulo Cesar Cosimato, da Coordenadoria de Manutenção, como membro titular;
VII - Rilson Ramos de Lima, do Gabinete da Secretaria da Administração, como membro titular;
VIII - Isadora Antunes Ferreira, da Coordenadoria de Projetos e Obras, como membro suplente;
IX - Luiz Alexandre Lins Bianchini, da Coordenadoria de Material e Logística, como membro suplente.
Art. 2º O canal de contato com a Comissão será pelo endereço eletrônico comissaopenalidades@trt15.jus.br.
Parágrafo único. A Unidade de Apoio Executivo da Comissão de Apuração de Descumprimentos Contratuais e Aplicação de Penalidades será a Secretaria da Administração, que, se necessário, também poderá ser contactada pelo e-mail atsecadm.secadm@trt15.jus.br.
Art. 3º A Comissão de Apuração de Descumprimentos Contratuais e Aplicação de Penalidades seguirá as atribuições conferidas pela Lei nº 14.133/2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com os objetivos de propor instauração de processo de responsabilização, avaliar fatos e eventuais descumprimentos contratuais e intimar o licitante ou o contratado para apresentar defesa escrita e especificar as provas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CPV Nº 820/2023.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal