Portaria GP Nº 089/2024

PORTARIA GP nº 089/2024
10 de dezembro de 2024

Atualiza a composição do Subcomitê do SIGEP, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o Ofício CSJT.GP.SG.CGPES n.º 007/2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e a necessidade de reuniões constantes para a adequação ao Sistema Integrado de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O Comitê Regional do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas passa a denominar-se Subcomitê do SIGEP (Sistema Integrado de Gestão de Pessoas) e terá os seguintes integrantes:

I - Secretário de Gestão de Pessoas, Luiz Henrique de Freitas Pereira, que atuará como coordenador e interlocutor com o Comitê Gestor do Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – cgSIGEP;

II - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações, Herbert Wittmann (titular), e Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas, Maurício Rodrigues de Morais (suplente), como representantes da área técnica;

III - Coordenador de Pagamento, Elcio Luiz Fadel (titular), e Coordenadora de Informações Funcionais de Servidores, Giuliana Pardo Policastro La Guardia (suplente), como representantes da área de negócio.

Parágrafo único. Nas ausências do coordenador, o membro representante da área de negócio responderá pela interlocução com o Comitê Gestor do Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – cgSIGEP.

Art. 2º O canal de contato com o Comitê será pelo endereço eletrônico subcomitesigep@trt15.jus.br.

Parágrafo único. Se necessário, a Unidade de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) - também poderá ser contactada pelo e-mail dacc.secgeral@trt15.jus.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 034/2021.


(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal