Portaria GP Nº 097/2024
PORTARIA GP nº 097/2024
10 de dezembro de 2024
Atualiza a composição do Grupo Operacional do PJeCalc e PJeCalc Cidadão, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de criar canal próprio para dirimir dúvidas e analisar possíveis inconsistências nos sistemas PJeCalc e PJeCalc Cidadão;
CONSIDERANDO as deliberações constantes do PROAD 15254/2020;
CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;
R E S O L V E:
Art. 1º O Comitê para Análise de Dúvidas do PJeCalc e PJeCalc Cidadão passa a denominar-se “Grupo Operacional do PJeCalc e PJeCalc Cidadão” e terá os seguintes integrantes:
I - Eduardo Sodré Junior, representante da Corregedoria, que o coordenará;
II - Brenda Silva Loureiro de Oliveira, Calculista, lotada na Vara do Trabalho de Itararé;
III - Luciano Moreira de Mello, Calculista, lotado na 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista;
IV - Silvia Renata Bricks Zamboni, Chefe da Divisão de Liquidação no Fórum de Bauru;
V - Márcio Henrique Zuchini, Coordenador de Atendimento ao Usuário, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
VI - Ricardo Alexandre Alvares Ferraz, representante dos peritos.
Art. 2º O grupo terá a atribuição de analisar proposições de melhoria e demandas específicas sobre a elaboração de cálculos no PJe-Calc, de sugerir eventual envio ao Comitê Regional do PJe e de responder dúvidas do público interno e externo sobre os sistemas PJeCalc e PJeCalc Cidadão.
§ 1º Sempre que necessário, o grupo poderá solicitar auxílio de outras áreas técnicas deste Tribunal.
§ 2º O contato com o grupo deverá ser feito por meio de envio de mensagem para grupopjecalc@trt15.jus.br.
§ 3º Se necessário, a Unidade de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) - também poderá ser contactada pelo e-mail dacc.secgeral@trt15.jus.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 012/2021.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal