Portaria GP Nº 102/2024
PORTARIA GP nº 102/2024
10 de dezembro de 2024
Delega competências aos magistrados componentes do Comitê Gestor Regional de Precatórios e define outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em específico as previstas no art. 22, XXXII, do Regimento Interno do Regional,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 010/2017, de 10 de fevereiro de 2017, alterada pela Portaria GP nº 046/2020, que instituiu a atual composição do Comitê Gestor Regional de Precatórios;
CONSIDERANDO os termos da Recomendação CNJ nº 039/210012, que dispõe sobre o aperfeiçoamento da gestão de precatórios no âmbito dos Tribunais;
CONSIDERANDO os preceitos constitucionais insculpidos no artigo 100, em específico os constantes no §6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como os dispositivos contidos na Resolução nº 303/2019, do CNJ, e na Resolução n° 314/2021, do CSJT;
CONSIDERANDO o elevado número de petições e pagamentos processados pela Assessoria de Precatórios deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competências aos(às) magistrados(as) componentes do Comitê Gestor Regional de Precatórios, especificamente o(a) Desembargador(a) membro e os(as) Juízes(as) Auxiliares da Administração com tal atribuição, para a prática dos seguintes atos administrativos:
I – Realizar audiências de conciliação nos Precatórios em toda a jurisdição deste Regional, expedir os alvarás de liberação de valores aos beneficiários de precatórios ao término do procedimento de pagamento, oficiar, apreciar requerimentos e solucionar incidentes de natureza administrativa e judicial;
II – Coordenar a Assessoria de Precatórios e as respectivas ações administrativas e operacionais.
Parágrafo Único. Não são abrangidos na presente delegação contida no inciso I deste artigo, por serem de competência exclusiva da Presidência deste Regional, nos termos do art. 100, § 6º, da Constituição Federal, e art. 6°, § 2º, da Resolução nº 314, de 29 de junho de 2021, do CSJT, os seguintes atos:
I – A aferição de regularidade formal de precatório e consequente expedição de Ofícios Requisitórios; e
II – Apreciação de pedidos de sequestro de rendas públicas ou outro constritivo em sede de precatórios.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GP n° 021/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal