Portaria GP-VPJ-CR Nº 001/2011

PORTARIA GP-VPJ-CR Nº 001/2011
de 1º de agosto de 2011.

 

Comunica a adoção de novo procedimento às Unidades de 1º Grau em razão da digitalização dos processos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recebimento pelas Varas de processos remetidos eletronicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho;

RESOLVEM:

Art. 1º A partir desta data, as Unidades de 1º Grau passam a receber diretamente os processos que forem remetidos eletronicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho e a providenciar o encaminhamento correspondente ao tipo da remessa (letras "N", "P" ou "L").

Art. 2º O recebimento far-se-á com a baixa do arquivo eletrônico remetido por aquela Corte por meio do sistema e-Remessa, que deverá ser instalado segundo as instruções da Diretoria de Informática.

Art. 3º Para seleção dos arquivos correspondentes, o usuário responsável deverá inserir no campo específico, existente na tela do referido aplicativo, o código da Unidade respectiva (código correspondente ao número da Vara utilizado na composição da numeração única dos processos).

Art. 4º O acesso ao Sistema dar-se-á por uso de "login" e senha que deverá ser requerido pelo usuário por meio de abertura de pedido junto à Central de Chamados, assunto "e-Remessa ¿ Cadastramento".

Art. 5º Compete, ainda, ao responsável pelo serviço a verificação diária da existência de processos a serem baixados.

Parágrafo Único A baixa equivocada de processo de outra Unidade deverá ser comunicada imediatamente à Vara respectiva.

Art. 6º Os documentos recebidos deverão ser noticiados nos autos físicos mediante certidão.

§ 1º A certidão mencionada poderá ser inserida no próprio despacho ordinatório lançado no processo.

§ 2º Havendo determinação de novo julgamento pela 1a instância (letra "N"), a impressão e a juntada dos referidos documentos será obrigatória para o prosseguimento do feito.

Art. 7º Tratando-se de nulidade proclamada pelo TST para novo julgamento pelo Órgão de 2a Grau (letra "N"), os autos digitalizados serão distribuídos na forma regimental.

§ 1º A Unidade de primeira instância responsável pelo recebimento do processo deverá comunicar imediatamente a ocorrência, por meio do sistema de "Malote Digital", ao Serviço de Cadastramento Processual, que dará seguimento ao processo, após a baixa do arquivo digital.

§ 2º Havendo necessidade o relator poderá requisitar à Vara do Trabalho a remessa dos autos físicos.

§ 3º No caso em que os autos não estejam digitalizados integralmente, o Serviço de Cadastramento Processual os requisitará para as providências cabíveis.

§ 4º O mesmo procedimento descrito no § 1º será adotado para os processos recebidos em diligência (letra "L") quando as determinações não puderem ser cumpridas diretamente pela Secretaria da Vara.

Art. 8º As Unidades de primeira instância deverão encaminhar diretamente ao TST, pelo mesmo sistema (e-Remessa), as petições e demais expedientes relativos aos processos que naquela Corte estejam tramitando, seguindo as instruções contidas no manual do usuário.

Parágrafo Único O encaminhamento somente será obrigatório quando se tratar de hipótese que poderá acarretar a baixa do feito, como acordos, homologados ou não pelo Juízo originário.

Art. 9º A remessa das petições e demais expedientes que devam ser remetidos a este Tribunal, dar-se-á obrigatoriamente, após devidamente digitalizados, por meio do sistema de "Malote Digital".

§ 1º O usuário deverá remetê-los selecionando o destinatário correto para uma das seguintes Unidades: Setor de Protocolo e Informações, Setor de Cadastramento de Ações de Competência Originária do Tribunal, Assessoria de Precatórios ou Secretaria da Corregedoria Regional, conforme o assunto tratado no documento.

§ 2º A digitalização das petições e dos expedientes, em ambos os casos, dar-se-á em arquivo PDF (Portable Document File), monocromático e com resolução de 300 dpi.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional