Portaria GP-VPJ-CR Nº 003/2011

PORTARIA GP-VPJ-CR Nº 003/2011
de 23 de setembro de 2011.

 

Altera o art. 9º da Portaria GP/VPJ/CR nº 01/2011, que regulamenta a adoção de novo procedimento às Unidades de 1º Grau em razão da digitalização dos processos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 9º da Portaria GP/VPJ/CR nº 01/2011, de 1º de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A remessa das petições e demais expedientes a este Tribunal dar-se-á, obrigatoriamente, após devidamente digitalizados, por meio do sistema de ‘e-Doc".

§ 1º O usuário deverá remetê-los selecionando o destinatário correto para um dos seguintes destinos: TRT – Competência Originária, TRT – Competência Recursal, TRT – Corregedoria, TRT - Precatórios, conforme o assunto tratado no documento.

§ 2º A digitalização das petições e dos expedientes, em ambos os casos, dar-se-á em arquivo PDF (Portable Document File), monocromático e com resolução de 300 dpi."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional