Portaria GP-VPJ-CR Nº 004/2011

PORTARIA GP-VPJ-CR Nº 004/2011
21 de novembro de 2011

 

Altera a redação do §4º do art. 7º, acresce o §5º ao art. 7º e revoga o art. 8º da Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2011, que regulamenta a adoção de novo procedimento às Unidades de 1º Grau, em razão da digitalização dos processos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a redação do § 4º do art. 7º, da Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2011, de 1º de agosto de 2011, assim como acrescer o § 5º ao mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Os processos recebidos em diligência (letra "L") serão baixados pela Secretaria Judiciária, que cumprirá as determinações correspondentes."

§ 5º. A Secretaria Judiciária solicitará à Secretaria da Vara respectiva os documentos necessários ao atendimento da diligência de que trata o parágrafo anterior, que serão encaminhados conforme o determinado no art. 9º desta regulamentação, com a redação dada pela Portaria nº GP-VPJ-CR nº 03, de 23 de setembro de 2011."

Art. 2º Revogar o art. 8º da Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2011, de 1º de agosto de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional