Provimento GP-CR Nº 001/2002
PROVIMENTO GP-CR 1/2002,
de 4 de fevereiro de 2002
publicado em 4 de março de 2002
Altera a redação do artigo 1º e do inciso VI do artigo 3º, ambos do Capítulo EXEU da CNC. |
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as alterações dos artigos 15 (incisos II e V) da Portaria GP-CR- nº 22/98, pela Portaria GP-CR- nº 04/2002;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o texto da Consolidação das Normas da Corregedoria em seu Capítulo "EXEU" (da Execução contra a União),
R E S O L V E M :
Art. 1º O artigo 1º do Capítulo "EXEU" da CNC passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Na execução contra a União Federal, após a citação, não havendo oposição de embargos ou, se forem opostos, depois do trânsito em julgado da respectiva decisão, o Juiz encaminhará o ofício precatório ao Tribunal, em duas vias, informando: |
Art. 2º O inciso VI do artigo 3º do Capítulo "EXEU" da CNC passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.... |
Art. 3º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se. Publique-se.
Campinas, 4 de fevereiro de 2.002.
Juiz Presidente |
Juíza Vice-Presidente |
Juíza Vice-Corregedora Regional no exercício da Corregedoria |
Juíza Vice-Corregedora Regimental |