Provimento GP-CR Nº 001/2007

 PROVIMENTO GP-CR Nº 01/2007 

PROVIMENTO GP-CR Nº 01/2007 Publicado no DOJESP, em 29/01/2007 (segunda-feira), à pág. 01,  republicado, em 31/01/2007 (quarta-feira), à pág. 01 e republicado em 04/04/2007 (quarta-feira), à pág. 01 em  virtude da nova redação atribuída, pelo Plenário, ao art. 2º deste Provimento (início da vigência do art. 3º do Capítulo "PROT" da Consolidação das Normas da Corregedoria).

Altera a redação e a vigência do art. 3o. do Capítulo "PROT" da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do Eg. TRT da 15a. Região e, conforme decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 15 de fevereiro de 2007,

CONSIDERANDO que a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público do Trabalho da 15a. demonstraram preocupação com a boa prestação de serviços dos profissionais militantes nesta Justiça;

CONSIDERANDO que o Ministério Público e a Advocacia são, por mandamento constitucional, funções essenciais à Justiça;

CONSIDERANDO que é objetivo da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 15a. estabelecer um gerenciamento que procure resguardar ao máximo os direitos dos jurisdicionados, propondo ações que alcancem eficiência, celeridade e harmonia para com a comunidade jurídica aqui atuante,

RESOLVEM :

Art. 1o O art. 3o do Capítulo PROT, na redação dada pelo art. 1o do Provimento GP-CR 05/2006, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3o Pelo sistema de protocolo integrado, somente serão admitidas as petições que requeiram homologação de acordo, desistência recursal ou juntada de procuração ou substabelecimento e/ou desarquivamento de autos findos, endereçadas aos órgãos de 1o e 2o graus de jurisdição, que poderão ser apresentadas e protocoladas, indistintamente, no Protocolo da Secretaria Judiciária, localizado na sede do Tribunal em Campinas, nos protocolos adicionais, nos Serviços de Distribuição dos Feitos e nas Varas do Trabalho da Região".

Art. 2o A nova redação do art. 3o do Capítulo PROT, atribuída por este Provimento, entra em vigor no dia 25 de maio de 2008, permanecendo válidos, até mencionada data, o atual § 2o do artigo 1o, o artigo 4o e, ainda, o artigo 6o e seus parágrafos 1º e 2º, todos do Capítulo "UNI", da Consolidação das Normas da Corregedoria, considerados tempestivos, por esta razão, os protocolos realizados pelo sistema integrado até o dia do encerramento do período ora indicado.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no Provimento GP-CR nº 08/2006, de 07 de dezembro de 2006.

Publique-se. Cumpra-se.

Campinas, 28 de março de 2007.

 

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO                          (a) FANY FAJERSTEIN

Juiz Presidente                                                 Juíza Corregedora Regional

 

 * republicado em virtude da nova redação atribuída, pelo Plenário, ao art. 2º deste Provimento (início da vigência do art. 3º do Capítulo "PROT" da Consolidação das Normas da Corregedoria)