Provimento GP-CR Nº 001/2007

 PROVIMENTO GP-CR Nº 01/2007 

PROVIMENTO GP-CR Nº 01/2007 Publicado no DOJESP, em 29/01/2007 (segunda-feira), à pág. 01,  republicado, em 31/01/2007 (quarta-feira), à pág. 01 e republicado em 04/04/2007 (quarta-feira), à pág. 01 em  virtude da nova redação atribuída, pelo Plenário, ao art. 2º deste Provimento (início da vigência do art. 3º do Capítulo "PROT" da Consolidação das Normas da Corregedoria).


(Revogado pelo Provimento GP-CR n° 020/2020)

 

Altera a redação e a vigência do art. 3o. do Capítulo "PROT" da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do Eg. TRT da 15a. Região e, conforme decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 15 de fevereiro de 2007,

CONSIDERANDO que a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público do Trabalho da 15a. demonstraram preocupação com a boa prestação de serviços dos profissionais militantes nesta Justiça;

CONSIDERANDO que o Ministério Público e a Advocacia são, por mandamento constitucional, funções essenciais à Justiça;

CONSIDERANDO que é objetivo da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 15a. estabelecer um gerenciamento que procure resguardar ao máximo os direitos dos jurisdicionados, propondo ações que alcancem eficiência, celeridade e harmonia para com a comunidade jurídica aqui atuante,

RESOLVEM :

Art. 1o O art. 3o do Capítulo PROT, na redação dada pelo art. 1o do Provimento GP-CR 05/2006, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3o Pelo sistema de protocolo integrado, somente serão admitidas as petições que requeiram homologação de acordo, desistência recursal ou juntada de procuração ou substabelecimento e/ou desarquivamento de autos findos, endereçadas aos órgãos de 1o e 2o graus de jurisdição, que poderão ser apresentadas e protocoladas, indistintamente, no Protocolo da Secretaria Judiciária, localizado na sede do Tribunal em Campinas, nos protocolos adicionais, nos Serviços de Distribuição dos Feitos e nas Varas do Trabalho da Região".

Art. 2o A nova redação do art. 3o do Capítulo PROT, atribuída por este Provimento, entra em vigor no dia 25 de maio de 2008, permanecendo válidos, até mencionada data, o atual § 2o do artigo 1o, o artigo 4o e, ainda, o artigo 6o e seus parágrafos 1º e 2º, todos do Capítulo "UNI", da Consolidação das Normas da Corregedoria, considerados tempestivos, por esta razão, os protocolos realizados pelo sistema integrado até o dia do encerramento do período ora indicado.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no Provimento GP-CR nº 08/2006, de 07 de dezembro de 2006.

Publique-se. Cumpra-se.

Campinas, 28 de março de 2007.

 

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO                          (a) FANY FAJERSTEIN

Juiz Presidente                                                 Juíza Corregedora Regional

 

 * republicado em virtude da nova redação atribuída, pelo Plenário, ao art. 2º deste Provimento (início da vigência do art. 3º do Capítulo "PROT" da Consolidação das Normas da Corregedoria)