Provimento GP-CR Nº 002/2002

PROVIMENTO GP-CR 2/2002,
de 11 de fevereiro de 2002
publicado em 13 de março de 2002

 

Altera a redação do Capítulo PET, artigo 6º, inciso II e do Capítulo ORD, artigo 1º, parágrafo único, ambos da CNC.

 

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação, em 16/11/2001 (Diário da Justiça da União, Seção 1), do Provimento nº 2/2001, da Colenda Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o qual alterou a letra "a" do Provimento 3/75 daquele mesmo Órgão;

CONSIDERANDO que o mencionado Provimento nº 2/2001 foi divulgado para os Órgãos de 1º instância pela Comunicação nº 2/2001, desta Corregedoria Regional, a qual previu a publicação de Provimento alterando os artigos necessários na Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC);

CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de adequar o texto da Consolidação das Normas da Corregedoria em seus Capítulos "PET" e "ORD",

R E S O L V E M :

Art. 1º O inciso II do artigo 6º do Capítulo "PET" da CNC passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º...
I - ..
II - quando for o caso, inutilização do verso ou anverso da folha com as palavras "em branco", escritas com letras bem visíveis, à mão ou carimbo, dispensada a rubrica do servidor, podendo o mesmo, alternativamente, optar pela lavratura de certidão, especificando as páginas que estão em branco, não se exigindo o registro folha a folha; ..."

 

Art. 2º O parágrafo único do artigo 1º do Capítulo "ORD" da CNC passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º....
parágrafo único - quando for o caso, será inutilizado o verso ou anverso da folha com as palavras "em branco", escritas com letras bem visíveis, à mão ou carimbo, dispensada a rubrica do servidor, podendo o mesmo, alternativamente, optar pela lavratura de certidão, especificando as páginas que estão em branco, não se exigindo o registro folha a folha;"

 

Art. 3º Ficam referendados todos os procedimentos realizados na conformidade do Provimento 2/2001 da C. Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho desde 16/11/2001, data da publicação do mesmo no Diário da Justiça da União, Seção 1.

Art. 4º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se. Publique-se.

Campinas, 11 de fevereiro de 2.002.

 

 
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente
a) IRENE ARAIUM LUZ
Juíza Vice-Presidente

 

 
a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Corregedor Regional
a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Vice-Corregedora Regional