Provimento GP-CR Nº 003/2000

PROVIMENTO GP-CR 3/2000,
de 5 de abril de 2000
publicado em 02 de maio de 2000, pág. 01

 

Regulamenta a remessa de processos de rito sumaríssimo ao Tribunal.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,

CONSIDERANDO que os processos de rito sumaríssimo têm tramitação diferenciada no E. TRT, por força de lei,

R E S O L V E M:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º, Capítulo "REM", da CNC, parágrafo único com a seguinte redação:

 

" Parágrafo único. os processos de rito sumaríssimo serão remetidos separadamente dos demais, relacionados em guia de remessa apartada. "

 

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 
a) EURICO CRUZ NETO
Juiz Presidente
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Vice-Presidente

 

 
a) IRENE ARAIUM LUZ
Juíza Corregedora Regional
a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Vice-Corregedor Regional