Provimento GP-CR Nº 003/2000
PROVIMENTO GP-CR Nº 003/2000,
de 5 de abril de 2000
publicado em 02 de maio de 2000, pág. 01
(Revogado pelo Provimento GP-CR n° 012/2020)
|
|
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,
CONSIDERANDO que os processos de rito sumaríssimo têm tramitação diferenciada no E. TRT, por força de lei,
R E S O L V E M:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º, Capítulo "REM", da CNC, parágrafo único com a seguinte redação:
|
|
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
|
Juiz Presidente |
Juiz Vice-Presidente |
|
Juíza Corregedora Regional |
Juiz Vice-Corregedor Regional |









