Provimento GP-CR Nº 003/2006
publicado em 22 de junho de 2006.
PROVIMENTO GP-CR Nº 03/2006
de 12 de junho de 2006
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Normas da Corregedoria, Capítulo "ALV" (das guias e alvarás), padronizando as informações constantes nos documentos relativos ao levantamento de valores.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO que para dar cumprimento à obrigação contida na Lei nº 10.833/2003, art. 28, § 3º, incisos I a IV, as instituições financeiras necessitam de dados relativos aos nomes e CPF/CNPJ dos envolvidos nas transações financeiras decorrentes da atuação desta Justiça do Trabalho,
R E S O L V E M:
Art. 1º. Ao Capítulo "ALV" (das guias e alvarás) são acrescidos os seguintes dispositivos:
"Art. 4º - Das guias e alvarás destinados ao levantamento de valores, deverão constar os nomes das partes, o nome do beneficiário e do seu advogado, sempre acompanhados do respectivo número do CPF ou CNPJ.
Parágrafo único - Além das informações determinadas neste artigo, a guia ou alvará deverá indicar se o pagamento é realizado a perito."
Art. 2º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 12 de junho de 2.006.
LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO |
LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA |
Juiz Presidente |
Juiz Corregedor Regional |