Provimento GP-CR Nº 003/2006


publicado em 22 de junho de 2006. 

 

PROVIMENTO GP-CR Nº 03/2006

de 12 de junho de 2006

 

Acrescenta dispositivo à Consolidação das Normas da Corregedoria, Capítulo "ALV" (das guias e alvarás), padronizando as informações constantes nos documentos relativos ao levantamento de valores.

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO que para dar cumprimento à obrigação contida na Lei nº 10.833/2003, art. 28, § 3º, incisos I a IV, as instituições financeiras necessitam de dados relativos aos nomes e CPF/CNPJ dos envolvidos nas transações financeiras decorrentes da atuação desta Justiça do Trabalho,

R E S O L V E M:

Art. 1º. Ao Capítulo "ALV" (das guias e alvarás) são acrescidos os seguintes dispositivos:

"Art. 4º - Das guias e alvarás destinados ao levantamento de valores, deverão constar os nomes das partes, o nome do beneficiário e do seu advogado, sempre acompanhados do respectivo número do CPF ou CNPJ.

 Parágrafo único - Além das informações determinadas neste artigo, a guia ou alvará deverá indicar se o pagamento é realizado a perito."

 

Art. 2º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 12 de junho de 2.006.

 

LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Juiz Presidente

Juiz Corregedor Regional