Provimento GP-CR Nº 003/2020

PROVIMENTO GP-CR Nº 003/2020

27 de fevereiro de 2020

 

Altera o Provimento GP-CR nº 01, de 10 de julho de 2014.


 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


 

CONSIDERANDO que o art. 29, inciso II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, determina a realização de correições ordinárias no Núcleo de Pesquisa Patrimonial;


 

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo nº 0000290-08.2017.5.15.0897, autorizando a cumulação das atividades dos Juízes Coordenadores do Núcleo de Pesquisa Patrimonial com outras de natureza judicial ou administrativa;


 

CONSIDERANDO que a atividade correicional, em virtude de seu caráter fiscalizatório, impõe a aplicação do princípio da segregação de funções,


 

RESOLVEM:


 

Art. 1º O art. 1º do Provimento GP-CR nº 01, de 10 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:


 

Art. 1º …


 

§ 1º A direção caberá ao Juiz Coordenador, mediante indicação do Corregedor Regional, facultando-se a cumulação por Juiz Auxiliar da Corregedoria.


 

§ 1º-A Os atos do Núcleo de Pesquisa Patrimonial serão praticados sob responsabilidade do Juiz Coordenador, e estarão sujeitos ao controle correicional.

 

 

Art. 2º Este Provimento entrar em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional

 

Ref. ao Proad nº 4345/2020