Provimento GP-CR Nº 001/2014
PROVIMENTO GP-CR 01/2014
(Repristinado - Conforme Despacho - GP - DOC 54 do Proad 19472/2022, em anexo)
(Revogado pelo Provimento GP-CR Nº 005/2022)
(Alterada pelo Provimento GP-CR Nº 003/2020)
(Alterada pelo Provimento GP-CR Nº 011/2018)
(Alterada pelo Provimento GP-CR Nº 002/2015)
Cria o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, define objetivos de atuação e dá outras providências.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e ad referendum do Órgão Especial,
Considerando a dificuldade das unidades judiciárias em promover a pesquisa e a execução contra determinados devedores, em face da blindagem patrimonial;
Considerando os princípios da efetividade da jurisdição e da celeridade processual;
Considerando o disposto na Resolução CSJT.GP n.º 138, de 09 de junho de 2014,
RESOLVEM:
Art. 1º Criar o Núcleo de Pesquisa Patrimonial - NPP, vinculado à Presidência e à Corregedoria Regional.
Art. 1º Criar o Núcleo de Pesquisa Patrimonial - NPP, vinculado à Corregedoria Regional. (Alterado pelo Provimento GP-CR nº 02/2015)
§ 1º A direção caberá aos Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria;
§ 1º A direção caberá aos Juízes Auxiliares da Corregedoria; (Alterado pelo Provimento GP-CR nº 02/2015)
§ 1º A direção caberá ao Juiz Coordenador, mediante indicação do Corregedor Regional, facultando-se a cumulação por Juiz Auxiliar da Corregedoria. (Alterado pelo Prov. Gp-CR 03/2020)
§ 1º-A Os atos do Núcleo de Pesquisa Patrimonial serão praticados sob responsabilidade do Juiz Coordenador, e estarão sujeitos ao controle correicional. (Incluído pelo Prov. Gp-CR 03/2020)
§ 2º A composição dar-se-á pelo Secretário da Corregedoria, por um Coordenador, por um Assistente de Juiz, um Calculista e por mais três servidores.
Art. 2º Os Núcleos de Gestão de Processos e de Execução criados pelo Provimento GP 02, de 27 de fevereiro de 2013, integrarão o Núcleo de Pesquisa Patrimonial e a competência será disciplinada por Ato Conjunto da Presidência com a Corregedoria.
Art. 2º As Divisões de Execução são regulamentadas pelo Provimento GP-CR 04/2018, estando vinculadas tecnicamente ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial. (Alterado pelo Provimento GP-CR nº 11/2018)
Art. 3º O Núcleo de Pesquisa Patrimonial poderá designar juízes titulares ou substitutos para atuação exclusiva em suas atividades, em período predeterminados, preferencialmente não superiores a seis meses.
Art. 3º A Presidência designará Juiz Coordenador para atuar nas Divisões de Execução, na forma da Resolução Administrativa nº 15/2018. (Alterado pelo Provimento GP-CR nº 11/2018)
Art. 4º Compete ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial:
I. promover a identificação de patrimônio a fim de garantir a execução;
II. requerer e prestar informações aos Juízos referentes aos devedores contumazes;
III. propor convênios e parcerias entre instituições públicas, como fonte de informação de dados cadastrais ou cooperação técnica, que facilitem e auxiliem a execução, além daqueles já firmados por órgãos judiciais superiores;
IV. recepcionar e examinar denúncias, sugestões e propostas de diligências, fraudes e outros ilícitos, sem prejuízo da competência das Varas;
V. atribuir a executantes de mandados a coleta de dados e outras diligências de inteligência;
VI. elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução;
VII. produzir relatórios circunstanciados dos resultados obtidos com ações de pesquisa e investigação;
VIII. formar bancos de dados das atividades desempenhadas e seus resultados;
IX. realizar audiências úteis às pesquisas em andamento, inclusive de natureza conciliatória, com fundamento no disposto nos artigos 599, 600 e 601 do Código de Processo Civil;
IX - realizar audiências úteis às pesquisas em andamento, cabendo ao(s) Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT a realização das audiências de natureza estritamente conciliatória; (Alterado pelo Provimento GP-CR nº 11/2018)
X. praticar todos os atos procedimentais necessários ao regular andamento dos processos;
XI. exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.
§ 1º As competências estabelecidas neste artigo serão exercidas conjuntamente com as Divisões de Execução, conforme estabelecido no Provimento GP-CR nº 04/2018. (Incluído pelo Provimento GP-CR nº 11/2018)
§ 2º Caberá exclusivamente ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial, após exame dos relatórios elaborados pelas Divisões de Execução, solicitar colaboração tecnológica ao LAB-CSJT, na forma da Resolução CSJT nº 179/2017. (Incluído pelo Provimento GP-CR nº 11/2018)
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá prover o Núcleo de Pesquisa Patrimonial com lotação de servidores e funções comissionadas, de modo a garantir a execução dos trabalhos.
Art. 6º Ato Conjunto da Presidência com a Corregedoria disciplinará o envio dos processos à Seção de Pesquisa Patrimonial.
Art. 6º As pesquisas patrimoniais deverão tramitar em ambiente eletrônico de acesso restrito às Divisões de Execução e ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial, sendo vedada a remessa de autos de processos judiciais a essas unidades, na forma do Ato Regulamentar GP-CR nº 02/2018. (Alterado pelo Provimento GP-CR nº 11/2018)
Parágrafo único. Juízes e Diretores de Secretaria poderão realizar consultas aos andamentos das pesquisas em trâmite no sistema. (Incluído pelo Provimento GP-CR nº 11/2018)
Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, coordenada pela Secretaria da Corregedoria, desenvolverá sistema informatizado para gestão das informações.
Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Campinas, 10 de julho de 2014.
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional