Provimento GP-CR Nº 004/2020

PROVIMENTO GP-CR nº 04/2020
 1º de junho de 2020.

                       

Altera o Provimento GP-CR Nº 004/2018

                                                          

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

                        CONSIDERANDO o déficit crônico de servidores enfrentado por esta E. Corte, bem como a impossibilidade de atender as necessidades de todas as Unidades;

                       

CONSIDERANDO os estudos realizados no processo no 21414/2019-PROAD, envolvendo a lotação quantitativa ideal de servidores para fazer frente às atuais atribuições das Divisões de Execução;

                       

CONSIDERANDO a conveniência de promover a adequação das competências dessas Unidades à força de trabalho disponível, de forma a otimizar o emprego dos recursos humanos do Tribunal, mediante priorização das atividades essenciais,

                                                          

CONSIDERANDO que a equalização do trabalho dos Oficiais de Justiça do Regional é objeto da Comissão Local de Gestão de Pessoas com estudo registrado no processo no 22432/2019- PROAD,

CONSIDERANDO, por fim, o quanto decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo no 3259/2020 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 21/5/2020,

            RESOLVEM:

Art. 1o Alterar o Provimento GP-CR no 04/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                   “Art. 12. Em atenção à demanda regularmente observada, o Juiz Coordenador determinará as datas em que deverão ser realizados os leilões, com frequência mínima trimestral.

           

.........................................................................................

           

Art. 15. A Divisão de Execução poderá identificar os processos em execução passíveis de reunião em face de um mesmo devedor ou grupo econômico, em trâmite perante as unidades judiciárias abrangidas pela respectiva área de atuação.

.......................................................................................

 

Art. 16. .......................................................................................

§ 7º Para conferir publicidade à reunião de processos às demais unidades judiciárias de primeiro grau, a Divisão de Execução deve informar a reunião de processos sob condução do Juiz Coordenador no formulário próprio, disponibilizado na extranet.

.......................................................................................

 

Art. 23. As Divisões de Execução, em atenção às diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Regional e em face das peculiaridades locais, deverão elaborar planejamento bienal de suas atividades, por meio de plano de metas, priorizando a realização de hastas públicas e a condução das pesquisas patrimoniais avançadas.

 

Art. 24. Considerando os objetivos traçados em seu plano de metas, sem prejuízo de boletins estatísticos mensais, as Divisões de Execução deverão elaborar relatórios de produtividade, com a periodicidade determinada pela Corregedoria Regional, com informações quantitativas e qualitativas acerca:

I – Revogado

.......................................................................................”

Art. 2o Revogam-se o artigo 4o, parágrafos e incisos; o art. 9o e parágrafos; e os incisos do art. 23, todos do Provimento GP-CR no 04/2018.

Art. 3o Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                          

GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional