Provimento GP-CR Nº 004/2023(*)
PROVIMENTO GP-CR Nº 004/2023 (*)
25 de maio de 2023
(*) Republicado - Após referendado pelo Eg. Órgão Especial deste Regional, em Sessão Adm. realizada em 29/06/2023, com pequena correção de erro material.
Altera o Provimento GP-CR nº 001/2023, que dispõe sobre a realização das audiências nas unidades judiciárias de 1o grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O PRESIDENTE e a CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a deliberação contida no julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, que criou condições para o trabalho remoto de magistrados, como a presença do juiz na comarca, com o comparecimento na unidade jurisdicional em pelo menos 3 (três) dias úteis na semana, mediante publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz, devidamente autorizada pela Presidência e/ou Corregedoria do Tribunal;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 2, de 24 de outubro de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que recomenda aos Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1o grau, em vista do encerramento do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
CONSIDERANDO os termos das Resoluções nº 345/2020 e nº 385/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que preveem, respectivamente, o atendimento exclusivamente eletrônico nos processos que tramitam pelo “Juízo 100% digital” e a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”;
CONSIDERANDO o regramento constante da Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do CNJ, que institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022 do CNJ, que revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus (313/2020, 314/2020, 318/2020, 322/2020, 329/2020, 330/2020 e 357/2020) e alterou as Resoluções nº 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022;
CONSIDERANDO que a presença física do juiz na unidade judiciária é dever funcional, previsto no art. 93, VII, da Constituição Federal e no art. 35, VI, da LOMAN;
CONSIDERANDO o deliberado no PROAD nº 1079/2023,
R E S O L V E M:
Art. 1º O artigo 4º do Provimento GP-CR 001/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Nas audiências telepresenciais realizadas nas hipóteses elencadas no art. 3º deste Provimento, o magistrado condutor do processo deverá, obrigatoriamente, presidir o ato a partir da unidade jurisdicional em que atua, à exceção daquelas referidas nos incisos do § 1º.
Art. 2º Os parágrafos 1º a 5º do artigo 10 do Provimento GP-CR 001/2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 (...)
§ 1º Para fins do devido acompanhamento, os juízes em atividade deverão informar, mensalmente, à Corregedoria Regional, os dias em que estarão presentes na unidade jurisdicional a que estão vinculados, independentemente da realização ou não de audiência.
§ 2º A informação será prestada mediante o preenchimento, pelo próprio magistrado, dos dias de seu comparecimento no aplicativo Agenda do Google Workspace, cujo acesso é franqueado pelo Tribunal aos magistrados e servidores, mediante uso de sua conta corporativa;
§ 3º O preenchimento da informação referida neste artigo é de responsabilidade de cada magistrado, devendo ser lançada ou atualizada até o dia 20 do mês anterior para a devida aprovação pela Corregedoria Regional.
§ 4º Havendo qualquer intercorrência posterior que implique alteração nas datas de comparecimento à unidade, caberá ao magistrado realizar a atualização da agenda, a fim de garantir a veracidade das informações;
§ 5º O disposto neste artigo é aplicável aos juízes titulares, juízes auxiliares fixos e juízes atuando em substituição na unidade, ficando dispensados apenas os juízes sem designação fixa no mês, aqueles submetidos a regime especial, autorizados pela Presidência, além dos que estiverem em períodos de afastamento legal, inclusive férias e licenças.
Art. 3º - Ficam acrescidos ao art. 10 do Provimento os seguintes parágrafos:
§ 6º Nos casos de cumulação de juízos, inclusive atuação nas DIVEX, nos CEJUSCs e nos JEIAS, o preenchimento da agenda deverá levar em conta a totalidade de dias de comparecimento nas unidades judiciárias, anotando-se a localidade correspondente;
§ 7º As agendas serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal, na aba Transparência - Agenda dos Magistrados, e serão organizadas de acordo com a classe funcional do magistrado;
§ 8º A Corregedoria Regional verificará, por ocasião das correições ordinárias, a observância de prazos razoáveis para a realização das audiências em cada unidade jurisdicional bem assim o cumprimento das agendas informadas.
Art. 4º O artigo 11 do Provimento GP-CR 01-2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 O magistrado que obtiver condição especial de trabalho, nos termos da Resolução CNJ 343, poderá ser designado para atuar em regime de cumulação de juízo, sempre considerada a prioridade do interesse público, a ser aferido no caso concreto.
Art. 5º Este provimento entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional
(a)MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
Desembargador Vice-Corregedor Regional
(*) Republicado - Após referendado, pelo Eg. Órgão Especial deste Regional, em Sessão Adm. realizada em 29/06/2023, com pequena correção de erro material.