Provimento GP-CR Nº 004/2025
PROVIMENTO GP-CR Nº 004/2025
de 31 de março de 2025.
Altera o Provimento GP-CR n.º 007/2023, que regulamenta os procedimentos de reunião de execuções e dá outras providências.
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o art. 11 do Provimento GP-CR n.º 007/2023 estabelece que caberá ao juízo do órgão centralizador praticar os atos previstos na CPCGJT, após a aprovação do PEPT, envolvendo a condução do processo piloto;
CONSIDERANDO que a aprovação pelo Órgão Especial ocasiona a delimitação das condições do PEPT, segundo artigo 164 da CPCGJT, em conformidade com as quais ocorrerá a condução do processo pelo juízo centralizador;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Órgão Especial, nos autos do Processo n.º 5163/2024 PROAD, em sessão administrativa ocorrida em 20/03/2025,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 4º e o § 1º do art. 9º, do Provimento GP-CR n.º 007/2023, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os pedidos envolvendo a concessão de Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT serão processados observando-se o rito estabelecido na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria–Geral da Justiça do Trabalho e as regras estabelecidas neste Provimento.
Art. 9º (…)
§ 1º Presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, poderá o Corregedor Regional conceder liminarmente tutela de urgência para a suspensão das execuções individualizadas até apreciação final pelo Órgão Especial, vinculando a suspensão ao início imediato do pagamento das parcelas previstas no plano, na forma a ser definida na própria decisão.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional