Provimento GP-CR nº 006/1999

PROVIMENTO GP-CR nº 006/1999

 

Revoga o Provimento GP-CR-5/99, publicado em 26/03/1999 e exclui o art. 6º e §§ do Capítulo CARG, da CNC.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP-CR-5/98,

CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil e a Lei nº 8.906/94 (E.O.A.B) normatizam matéria contida na Consolidação das Normas da Corregedoria;

CONSIDERANDO, por isso, a desnecessidade de manutenção do texto Consolidado pelo Provimento GP-CR-5/98 e alterado pelo Provimento GP-CR-5/99,

 

R E S O L V E M :

 

Art. 1º. Fica revogado o Provimento GP-CR-5/99, publicado na IMESP em 26/03/1999, pág.45.

Art. 2º. O Capítulo CARG, da CNC passa a vigorar com a exclusão do artigo 6º e parágrafos, renumerando-se os artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11, para , , , e 10, respectivamente.

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Campinas, 30 de abril de 1999.

EURICO CRUZ NETO

CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER

Juiz Presidente

Juiz Vice-Presidente

   
   

IRENE ARAIUM LUZ

ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA

Juíza Corregedora Regional

Juiz Vice-Corregedor Regional