Provimento GP-CR Nº 006/2010

PROVIMENTO GP-CR Nº 006/2010

 

Modifica o  Capítulo CART (das cartas precatórias e rogatórias),  da Consolidação das Normas da Corregedoria, para acrescentar dados a serem informados nas cartas precatórias.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e " ad referendum" do Órgão Especial.

 

CONSIDERANDO que após o comunicado da D. Presidência sob nº 039/2010, e a sugestão apresentada pela servidora, Sra. Maria Lúcia Sanchez de Souza, Diretora do SDF do Fórum de São José dos Campos, quanto ao saneamento do banco de dados das partes cadastradas, foi verificado que as cartas precatórias autuadas não continham os números do CPF ou CNPJ  das partes;

 

CONSIDERANDO que a falta desses dados pode retardar cadastramento do processo,  acarretando morosidade, assim como outras dificuldades futuras com relação ao cumprimento da ordem,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º. O artigo 1º , § 1º inciso I  da Consolidação das Normas da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ...

§ 1º. ...

 I – os nomes,  endereços, CPF ou CNPJ das partes;

§ 2º ...

§ 3º ...

§ 4º . À falta de todos os dados cadastrais, a Vara Deprecada diligenciará a fim de obtê-los junto à Deprecante, por meio eletrônico, ou qualquer outro que privilegie a celeridade processual;"

 

Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 19 de agosto de 2010.

 

(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Desembargador Federal do Trabalho Presidente

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Federal do Trabalho Corregedor Regional