Provimento GP-CR Nº 006/2020

PROVIMENTO GP-CR Nº 06/2020

 02 de junho de 2020

 

 

Revoga os capítulos “PRCO”, “PREX”, “PROD” e “BOLE” da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

 

 

 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que os dados estatísticos relativos à atividade jurisdicional são extraídos de forma automática dos sistemas processuais ela funcionalidade e-Gestão;

 

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VII, Seção II, da recém editada Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO o despacho exarado no Pedido de Providências PROAD nº 1764/2020;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 1764/2020 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 21/05/2020,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Revogar os capítulos “PRCO - Do prazo médio na fase de conhecimento”, “PREX - Do prazo médio na fase execução”, “PROD – Da produtividade dos Juízes” e “BOLE - Do boletim estatístico” insertos na Consolidação das Normas da Corregedoria – CNC.

 

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

 

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional