Provimento GP-CR Nº 006/2020
PROVIMENTO GP-CR Nº 06/2020
02 de junho de 2020
Revoga os capítulos “PRCO”, “PREX”, “PROD” e “BOLE” da Consolidação das Normas da Corregedoria.
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que os dados estatísticos relativos à atividade jurisdicional são extraídos de forma automática dos sistemas processuais ela funcionalidade e-Gestão;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VII, Seção II, da recém editada Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o despacho exarado no Pedido de Providências PROAD nº 1764/2020;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo nº 1764/2020 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 21/05/2020,
R E S O L V E M:
Art. 1º Revogar os capítulos “PRCO - Do prazo médio na fase de conhecimento”, “PREX - Do prazo médio na fase execução”, “PROD – Da produtividade dos Juízes” e “BOLE - Do boletim estatístico” insertos na Consolidação das Normas da Corregedoria – CNC.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional