CAPÍTULO BOLE

DO BOLETIM ESTATÍSTICO

(Revogado pelo Provimento GP-CR nº 06/2020)

Art. 1º. O Boletim Estatístico mensal deverá ser remetido pela Secretaria da Vara e pelo Serviço de Distribuição dos Feitos, impreterivelmente, até o 6º dia útil do mês subseqüente àquele a que se refere.

§ 1º. Os respectivos Diretores observarão, com rigor, o prazo fixado neste artigo, utilizando-se do malote, do correio e a partir do Boletim relativo ao mês de agosto/2004, da remessa eletrônica.

§ 2º. Os Boletins passíveis de retificação serão substituídos.

Art. 2º. O Boletim Estatístico poderá ser encaminhado somente com a assinatura do Diretor de Secretaria.

Art. 3º. A Secretaria da Vara deverá informar, no item destinado a "Observações", existente no final do Boletim, os seguintes dados:

1 - relação individualizada das cargas de processos para Juízes Titulares, Substitutos e Auxiliares, no mês de referência, com a indicação da fase processual e da finalidade das respectivas cargas, bem como relação individualizada dos processos não devolvidos dentro do mês, com a indicação das datas das respectivas cargas;

2 - quantidade de processos retirados por advogados e peritos, especificando a data da carga mais antiga, desde que já vencido o prazo para a devolução;

3 - quantidade de sessões realizadas no mês;

4 - o total dos depósitos judiciais comprovadamente recolhidos em cada instituição financeira, discriminando-as;

5 - a quantidade de processos com prazos vencidos e não certificados, indicando a data do vencimento mais antigo;

6 - quantidade de processos e datas dos andamentos mais antigos (Capítulo "REM", Art. 1º, itens I a IV), discriminando-se: 
a)recurso ordinário em processos de rito comum;
b)recurso ordinário em processos de rito sumaríssimo; 
c) agravos de instrumento; 
d) agravos de petição;

7 - quantidade de processos a serem incluídos em pauta de audiências INICIAIS ou UNAS e, dentre esses, a data mais antiga do ajuizamento ou, tratando-se de Fórum, do recebimento oriundo do Serviço de Distribuição.

Art. 4º. O Serviço de Distribuição dos Feitos informará no campo destinado às "observações" do Boletim Estatístico do Foro Trabalhista, a quantidade de processos pendentes de remessa às Varas do Trabalho, distribuídos ou não, bem como, dentre eles, a data do ajuizamento (protocolo) mais antigo.