Provimento GP-CR Nº 007/2002
PROVIMENTO GP-CR 7/2002,
de 26 de abril de 2002
publicado em 28 de maio de 2002
Altera o artigo 7º, § 2º do Capítulo UNI da Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC). |
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98;
CONSIDERANDO o Provimento GPCR 04/2002 que revogou o inciso X do art. 4º do Capítulo UNI da CNC,
R E S O L V E M :
Art. 1º O § 2º do artigo 7º do Cap. UNI da CNC, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º. Em razão do sistema de protocolo integrado, a Secretaria da Vara deverá aguardar, quando for o caso, 15 (quinze) dias para certificar nos autos o decurso do prazo processual respectivo." |
Art. 2º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se. Publique-se.
Campinas, 26 de abril de 2.002.
Juiz Presidente |
Juíza Vice-Presidente |
Juiz Corregedor Regional |
Juíza Vice-Corregedora Regional |