Provimento GP-CR Nº 007/2002
PROVIMENTO GP-CR 7/2002,
de 26 de abril de 2002
publicado em 28 de maio de 2002
(Revogado pelo Provimento GP-CR n° 020/2020)
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A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98;
CONSIDERANDO o Provimento GPCR 04/2002 que revogou o inciso X do art. 4º do Capítulo UNI da CNC,
R E S O L V E M :
Art. 1º O § 2º do artigo 7º do Cap. UNI da CNC, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se. Publique-se.
Campinas, 26 de abril de 2.002.
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Juiz Presidente |
Juíza Vice-Presidente |
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Juiz Corregedor Regional |
Juíza Vice-Corregedora Regional |









