Provimento GP-CR Nº 008/2006
PROVIMENTO GP-CR Nº 08/2006
07 de dezembro de 2006
Prorroga a ‘vacatio legis' do art. 3º do Capítulo "PROT" da Consolidação das Normas da Corregedoria.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno.
CONSIDERANDO ter se constatado a necessidade de um período maior para adaptação dos jurisdicionados aos termos do Provimento GP-CR nº 05/2006, no que se refere à utilização do protocolo integrado, em especial quando em Correição Ordinária realizada no último mês de novembro;
R E S O L V E M:
Art. 1º. Prorrogar a vacatio legis do artigo 3º, do Capítulo "PROT", na forma do Provimento GP-CR nº 05/2006, até 1º de fevereiro de 2007, período em que permanecerão em vigor o atual § 2º do artigo 1º, o artigo 4º e, ainda, o artigo 6º e seus parágrafos, todos do Capítulo "UNI", da Consolidação das Normas da Corregedoria, considerados tempestivos, por esta razão, os protocolos realizados pelo sistema integrado até o dia do encerramento do período ora indicado.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Campinas, 07 de dezembro de 2006.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional