Provimento GP-CR Nº 008/2025

PROVIMENTO GP-CR Nº 008/2025
de 23 de junho de 2025.

Altera o Provimento GP-CR nº 004/2019.
 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

CONSIDERANDO as consultas formuladas no Pedido de Providências nº 0008207-12.2023.2.00.0000 pela Associação Nacional Dos Leiloeiros Oficiais Judiciais - ANLEIJUD à Corregedoria Nacional de Justiça, envolvendo possíveis restrições indevidas ao exercício da profissão de leiloeiro oficial por parte de diversos Tribunais do país, em relação ao Estado de origem de inscrição do interessado;

CONSIDERANDO que a jurisprudência administrativa deste Tribunal é no sentido de admitir o credenciamento de leiloeiros originários de outros Estados da Federação, conforme precedentes nos Pedidos de Providências 0000078-59.2022.2.00.0515, 0000243-09.2022.2.00.0515, 0000085-17.2023.2.00.0515, 0000086-02.2023.2.00.0515, 0000095-61.2023.2.00.0515, 0000140-65.2023.2.00.0515, 0000206-45.2023.2.00.0515, 0000814-43.2023.2.00.0515, 0000815-28.2023.2.00.0515, 0000816-13.2023.2.00.0515 e 0000033-84.2024.2.00.0515;

CONSIDERANDO a oportunidade de aprimorar a redação do Provimento GP-CR nº 04/2019, para melhor refletir a jurisprudência administrativa deste Tribunal, em conformidade com o Decreto nº 21.981, de 1932 e com a Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 2022,

R E S O L V E M:

Art. 1º Alterar a redação do inciso III do art. 17 do Provimento GP-CR nº 04/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. (…)

III - comprovação da atividade de leiloeiro por, no mínimo, 3 (três) anos, mediante certidão de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, bem como nas Juntas Comerciais de outras Unidades da Federação, caso a inscrição primária do profissional tenha sido realizada em outro Estado, emitida há, no máximo, 30 (trinta) dias;

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional