Provimento GP-CR Nº 009/2023(*)
PROVIMENTO GP-CR Nº 009/2023(*)
de 8 de novembro de 2023
Altera o Provimento GP-CR 007/2022.
O PRESIDENTE e a CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 335/2022 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, autorizando o aproveitamento dos recursos orçamentários provenientes da opção do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006, assim como a edição da Resolução Administrativa nº 7/2022 deste E. Tribunal, que destinou parte desses recursos à criação de unidades de apoio à jurisdição e unidades de apoio especializado no Primeiro Grau;
CONSIDERANDO o previsto no Anexo I da Resolução Administrativa nº 07/2022, sobre a transformação de cargos em comissão;
CONSIDERANDO a execução do Projeto Especializa e Equaliza, que visa equilibrar a distribuição de força de trabalho e estabelecer a organização para a criação de seções temáticas a partir do agrupamento dos servidores especializados, conforme documentado no PJeCor 0000205-94.2022.2.00.0515;
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, conforme parágrafo 2º do artigo 22 do Regimento Interno deste Regional, de declarar sem efeito os termos do Provimento GP-CR 005/2022, com perda de sua validade e eficácia, documentada no PROAD 19472/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento dos modelos de gestão de processos de trabalho adotados, em busca de alternativas eficazes para ser alcançada a plena eficiência operacional diante dos desafios enfrentados pela Justiça do Trabalho,
CONSIDERANDO o deliberado no Processo n.º 18709/2023 PROAD, em sessão administrativa do Órgão Especial ocorrida em 01/02./2024
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o artigo 4º do Provimento GP-CR 07/2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Secretaria Conjunta será organizada em níveis de gerenciamento e conforme a especialidade nas seguintes estruturas:
I - Diretoria de Secretaria Conjunta, que atuará na macrogestão de processos de trabalho e de pessoas, responsável pelo alinhamento dos procedimentos às orientações Regionais e Nacionais;
II - Assessorias, responsáveis pela manutenção do alinhamento nas fases processuais, seguindo o estabelecido no inciso I;
III - Divisões, que podem compor as Assessorias ou se vincular diretamente à Diretoria de Secretaria Conjunta;
IV - Seções, como subdivisões das estruturas anteriores.
§1º As Secretarias Conjuntas podem ter diferentes composições, conforme a quantidade de unidades atendidas e a realidade processual local.
§2º…
§3º…
§4º…
§5º A atribuição de funções e cargos aos servidores poderá passar por rodízios periódicos, conforme o andamento do projeto, os resultados obtidos, bem como o consenso de magistrados responsáveis.
Art. 2º Inserir parágrafo único no artigo 16º do Provimento GP-CR 07/2022, com a seguinte redação:
Art. 16.
Parágrafo único. As Secretarias Conjuntas poderão contar com diferentes quantidades de Assessorias e Seções de apoio, conforme o número de Varas do Trabalho atendidas, consistindo a divisão do caput em diretriz para a organização das especialidades de trabalho.
Art. 3º Renomear a Subseção V e inserir parágrafos no artigo 21, com a seguinte redação:
Subseção V
Das Assessorias, Divisões ou Seções de Liquidação
Art. 21.
§1º Conforme a dimensão da Secretaria Conjunta, poderá haver Assessoria de Liquidação, cujo Assessor assumirá as atribuições de gestão previstas no artigo seguinte, viabilizando o acompanhamento e supervisão dos cálculos pelo Chefe de Divisão, quando houver.
§2º Também é possível a organização de Seção de Liquidação, conforme a configuração da Secretaria Conjunta criada em portaria específica.
Art. 4º Renomear a Subseção VI, alterar o artigo 24 e criar o artigo 23-A, com as seguintes redações:
Subseção VI
Da Coordenadoria de Atendimento, das Divisões ou Seções de Atendimento e Administração
Art. 23-A. Compete à Coordenadoria de Atendimento atuar na centralização regional dos projetos relacionados e orientações necessárias ao alinhamento dos procedimentos nas Divisões ou Seções de Atendimento e Administração em cada localidade.
Art. 24.
§3º Conforme a dimensão da Secretaria Conjunta, é possível criar Seção de Atendimento e Administração, de acordo com a previsão em portaria específica.(incluído)
Art. 5º Criar a Subseção VII e incluir o artigo 26-A, com a seguinte redação:
Subseção VII
Das Divisões de Apoio aos Magistrados
Art. 26-A. Sem prejuízo das competências e das estruturas dos gabinetes de Juízes, a previsão dos artigo 7º fica flexibilizada nas Secretarias Conjuntas em que forem criadas as Divisões de Apoio aos Magistrados para auxiliar na elaboração de minutas de decisões e expedição de expedientes ou atos subsequentes, conforme plano de trabalho localmente elaborado.
§1º A gestão procedimental das unidades referidas no caput é atribuída a servidor Chefe de Divisão, ao qual compete a orientação dos demais servidores lotados conforme a parametrização elaborada em conformidade com os entendimentos de todos os magistrados responsáveis.
§2º A criação de Divisão de Apoio aos Magistrados é exclusiva das Secretarias Conjuntas, dependendo do alinhamento das demais estruturas organizacionais previstas neste normativo.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal
(*) Republicado – após REFERENDADO em Sessão Adm realizada em 1°/02/2024 pelo Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL deste Regional